O que muda nos impostos, nas operações e na rotina das empresas a partir de 2026.
Depois de anos de discussão, o Brasil entrou na fase prática de uma das maiores mudanças de seu sistema de tributação sobre o consumo.
A reforma tributária terá transição gradual até 2033, mas 2026 já marca o início da adaptação, com testes dos novos tributos e mudanças em documentos fiscais, sistemas e processos.
O modelo atual começa a dar lugar à CBS, ao IBS e ao Imposto Seletivo (IS). Mas a mudança vai muito além da substituição de tributos.
Neste guia, você vai entender o que muda com a reforma tributária, quais são os principais impactos e como as empresas devem se preparar para a transição.
O que é a reforma tributária?
A reforma tributária é uma ampla reestruturação da forma como o Brasil cobra impostos sobre o consumo de bens e serviços.
O modelo foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e posteriormente regulamentado por leis complementares, entre elas a Lei Complementar nº 214/2025 e a Lei Complementar nº 227/2026.
Um dos principais objetivos é simplificar um sistema conhecido pela quantidade de tributos, regras, exceções e obrigações diferentes.
Para entender de maneira simples, imagine uma empresa que vende para diferentes estados e municípios. No sistema atual, ela pode precisar lidar com regras diferentes de ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, dependendo do produto, serviço, operação e local.
A reforma busca substituir boa parte dessa estrutura por um modelo de IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado).
Ele será formado principalmente por dois tributos, o CBS e o IBS, além do Imposto Seletivo (IS).
Reforma tributária: o que muda nos impostos?
Uma das mudanças mais visíveis é a substituição gradual de tributos atualmente cobrados sobre bens e serviços.
Quais impostos serão substituídos?
Ao longo da transição, quatro tributos serão extintos:
- PIS/Pasep;
- Cofins;
- ICMS;
- ISS.
O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos a partir de 2027, preservadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Em seu lugar, chegam três novos tributos.
O que é a CBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um tributo federal que substituirá PIS e Cofins.
Ela integra o IVA dual brasileiro e terá regras de incidência mais uniformes sobre bens e serviços.
O que é o IBS?
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá gradualmente o ICMS, estadual, e o ISS, municipal.
Embora reúna tributos atualmente administrados por diferentes entes, o IBS terá legislação uniforme em todo o país e será administrado de maneira compartilhada por estados, municípios e Distrito Federal.
O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal criado principalmente para desestimular o consumo de determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Diferentemente de IBS e CBS, portanto, sua função não é substituir de maneira geral os tributos sobre consumo.
O que muda na prática com o novo modelo tributário?
A nova estrutura altera princípios importantes da tributação do consumo no país.
Tributação no destino
Uma das mudanças está na adoção mais ampla do princípio do destino.
Isso significa que a arrecadação passa a ser direcionada principalmente para o local onde ocorre o consumo do bem ou serviço, e não para o local de origem da operação.
Essa mudança pode impactar empresas que estruturaram suas operações, fábricas ou centros de distribuição com base em incentivos fiscais estaduais e municipais.
Não cumulatividade mais ampla
Outro princípio importante do novo sistema é a não cumulatividade.
Em linhas gerais, uma empresa poderá aproveitar os créditos tributários permitidos pelas regras da reforma para compensar parte dos impostos devidos em suas operações.
A intenção é reduzir o chamado “imposto sobre imposto” e diminuir a tributação acumulada ao longo das diferentes etapas de uma cadeia produtiva.
Na prática, a gestão dos créditos passa a ter ainda mais importância dentro das empresas.
Mudanças em preços, contratos e fluxo de caixa
A reforma também pode afetar áreas que aparentemente estão distantes do departamento fiscal.
Dependendo do setor e da operação, será necessário analisar impactos sobre:
- formação de preços;
- margens;
- contratos com clientes e fornecedores;
- aproveitamento de créditos;
- fluxo de caixa;
- cadeia de fornecimento;
- documentos fiscais;
- cadastros de produtos e serviços;
- sistemas fiscais e ERPs.
Por isso, a adaptação não deve ser vista exclusivamente como uma responsabilidade da área tributária.
O que muda com a reforma tributária em 2026?
2026 é o primeiro grande ano operacional da reforma tributária.
O período funciona como uma fase de testes e adaptação para IBS e CBS, permitindo que empresas e administrações tributárias preparem seus sistemas para a migração.
As alíquotas de teste estabelecidas são:
- 0,9% para a CBS;
- 0,1% para o IBS.
Em 2026, portanto, a alíquota de referência do período de teste totaliza 1%.
Para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas pela legislação, a apuração dos novos tributos em 2026 tem caráter informativo, sem o recolhimento correspondente.
Isso torna o ano especialmente importante para testar processos e identificar problemas antes que o novo modelo avance.
O que mudou nas notas fiscais em agosto de 2026?
A transição ganhou um novo marco em 3 de agosto de 2026.
Para as empresas enquadradas no regime regular, os documentos fiscais eletrônicos passaram a exigir o preenchimento dos campos referentes a IBS e CBS, incluindo as alíquotas de teste.
Isso transforma a reforma em uma questão operacional.
Sistemas que não estejam preparados para preencher corretamente as novas informações podem enfrentar rejeição de documentos fiscais.
É por isso que agora é o momento de verificar se sistemas, integrações, cadastros e processos internos estão efetivamente preparados para as novas regras.
Qual é o cronograma da reforma tributária?
A substituição do sistema atual será gradual. O período de transição vai de 2026 a 2033.
2026: início dos testes
Entram em cena as alíquotas de teste de:
- 0,9% de CBS;
- 0,1% de IBS.
O objetivo é permitir a adaptação operacional ao novo modelo.
2027 e 2028: CBS entra em vigor
A partir de 2027:
- PIS e Cofins são extintos;
- a CBS passa a ser efetivamente cobrada;
- o Imposto Seletivo entra em vigor;
- as alíquotas do IPI são reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções previstas para a Zona Franca de Manaus.
O IBS continua sendo introduzido de maneira gradual.
2029 a 2032: transição de ICMS e ISS para IBS
É nessa etapa que começa a substituição progressiva de ICMS e ISS pelo IBS.
O cronograma previsto é:
2029: 10% IBS e 90% ICMS/ISS
2030: 20% IBS e 80% ICMS/ISS
2031: 30% IBS e 70% ICMS/ISS
2032: 40% IBS e 60% ICMS/ISS
Os percentuais representam a progressão da transição prevista para as alíquotas de referência.
2033: novo sistema passa a valer integralmente
Em 2033, ICMS e ISS são extintos e o novo modelo passa a funcionar integralmente.
É o ponto final da transição iniciada sete anos antes.
A reforma tributária será igual para todos os setores?
Não.
Embora IBS e CBS tenham regras mais uniformes, a reforma prevê tratamentos diferenciados para determinadas atividades, bens e serviços.
Além disso, mesmo empresas sujeitas à mesma alíquota podem sentir impactos econômicos diferentes.
Uma indústria que compra grande quantidade de insumos, por exemplo, possui uma dinâmica de geração e aproveitamento de créditos diferente de uma empresa de serviços intensiva em mão de obra.
Por isso, analisar apenas a alíquota nominal não é suficiente para entender o impacto da reforma.
Indústria
Empresas industriais podem se beneficiar de uma não cumulatividade mais ampla e de maior aproveitamento de créditos ao longo da cadeia.
A mudança também pode reduzir distorções provocadas pelo acúmulo de tributos durante diferentes etapas de produção.
Comércio e varejo
No comércio, temas como formação de preços, créditos tributários, fornecedores, estoques, documentos fiscais e integração de sistemas ganham importância.
Empresas com operações em diversos estados também precisam acompanhar de perto os efeitos da tributação no destino.
Serviços
O setor de serviços merece atenção particular.
Negócios com grande participação de mão de obra e menor volume de insumos podem gerar proporcionalmente menos créditos tributários.
Isso significa que cada empresa precisa simular os efeitos do novo modelo considerando sua própria estrutura de custos, regime, clientes e cadeia de fornecedores.
Setor financeiro
A reforma prevê regras específicas para serviços financeiros, que possuem características diferentes das operações convencionais de compra e venda de bens e serviços.
Por isso, bancos, instituições financeiras e demais empresas enquadradas nos regimes específicos precisam observar as regras próprias de tributação previstas na legislação.
O que é split payment e por que ele é importante.
Outro conceito que deve ganhar espaço com a reforma é o split payment, ou pagamento fracionado.
A lógica é separar o valor correspondente ao tributo no próprio fluxo de pagamento da operação.
Em vez de a empresa receber integralmente o valor da venda para depois recolher o imposto, o sistema poderá direcionar automaticamente a parcela tributária correspondente.
A implementação desse mecanismo é complexa e gradual, mas seu impacto potencial é significativo.
Para as empresas, o split payment exige atenção principalmente ao fluxo de caixa, à conciliação financeira e à integração entre sistemas fiscais, financeiros e meios de pagamento.
Como a reforma tributária afeta a tecnologia das empresas?
Essa é uma das mudanças mais importantes para quem administra uma empresa.
A reforma tributária não acontece apenas na legislação. Ela precisa funcionar dentro dos sistemas.
ERPs, soluções fiscais, emissores de documentos eletrônicos, cadastros e integrações precisam estar preparados para receber e processar as novas informações de IBS e CBS.
Isso envolve, por exemplo:
- atualização de regras fiscais;
- revisão dos cadastros;
- parametrização dos novos tributos;
- adequação de documentos fiscais;
- integração com ERPs;
- testes de cálculo;
- validação do aproveitamento de créditos;
- acompanhamento das obrigações acessórias;
- revisão de processos de fechamento fiscal.
Quanto maior e mais complexa a operação, maior tende a ser o desafio de coordenar essas mudanças.
Como as empresas devem se preparar para a reforma tributária?
O primeiro passo é evitar a ideia de que a adaptação pode ficar para 2027.
A transição já começou.
Uma estratégia de preparação deve envolver diferentes áreas da organização e partir de um diagnóstico da operação atual.
Entre as principais ações estão:
- Mapear os impactos da reforma sobre produtos, serviços, clientes, fornecedores e operações.
- Revisar cadastros fiscais, classificações e parametrizações.
- Avaliar contratos para identificar cláusulas que possam ser afetadas pela nova tributação.
- Simular cenários financeiros, incluindo impactos sobre preços, margens, créditos e fluxo de caixa.
- Atualizar sistemas fiscais e ERPs para as novas exigências de IBS e CBS.
- Testar documentos fiscais e integrações antes de mudanças obrigatórias.
- Capacitar as equipes das áreas fiscal, contábil, financeira, jurídica, comercial e de tecnologia.
- Acompanhar regulamentações e notas técnicas, já que a implementação continua evoluindo.
Mais do que simplesmente atender à legislação, esse trabalho permite identificar riscos e oportunidades antes que eles apareçam no fechamento fiscal ou no caixa.



