DERE: o que é, quem precisa entregar e como se preparar para 2026

A Reforma Tributária não trouxe apenas novos tributos — trouxe também novas obrigações acessórias. A DERE, Declaração de Regimes Específicos, é uma das mais relevantes para setores que operam fora da sistemática padrão do IVA Dual. Se sua empresa atua em serviços financeiros, planos de saúde ou concursos de prognósticos, esta obrigação já é realidade a partir de 2026.

Neste artigo, a GESIF explica o que é a DERE, quem está obrigado, como funciona tecnicamente e quais os passos concretos para adequação.

O que é a DERE

A DERE é a Declaração de Regimes Específicos, criada no contexto da Reforma Tributária do Consumo para apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) de empresas que não se enquadram na sistemática geral de débito e crédito.

Na lógica padrão do IVA Dual, a maioria dos contribuintes apura os tributos com base na diferença entre débitos e créditos de cada operação. Mas determinados setores, reconhecidos pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentados pelo PLP 108/2025, possuem Regimes Específicos: a tributação incide sobre margem de valor agregadoou mediante deduções específicas, exigindo um canal próprio de apuração e prestação de contas.

Esse canal é a DERE.

A documentação técnica foi publicada pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) em parceria com a Receita Federal do Brasil, formalizando a obrigação por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

Quem precisa entregar a DERE

A DERE é obrigatória para contribuintes enquadrados nos Regimes Específicos previstos no PLP 108/2025. Os três setores inicialmente contemplados são:

1. Serviços Financeiros Bancos, financeiras, seguradoras e demais integrantes do sistema financeiro nacional, cujas operações não permitem apuração pelo método convencional de débito e crédito.

2. Planos de Saúde Operadoras de planos de saúde, que têm tratamento fiscal diferenciado em função das especificidades do setor.

3. Concursos de Prognósticos (Loterias) Empresas que exploram loterias e jogos de azar autorizados, incluindo modalidades regulamentadas pelo governo federal.

Nesses três setores, a manutenção do tratamento fiscal diferenciado está condicionada ao correto preenchimento e entrega da DERE. Empresas que não cumprirem a obrigação podem perder o enquadramento no regime específico — o que representa um risco fiscal significativo.

Como a DERE funciona tecnicamente

Estrutura baseada em eventos

A DERE adota um modelo de transmissão por eventos, organizados em famílias numeradas de D-1000 a D-9000. Cada família de eventos corresponde a um tipo de informação (identificação do contribuinte, operações do período, apurações, retificações, etc.). Os arquivos são enviados em lotes XML, com validação automática baseada em Schemas XSD e nas regras de negócio definidas pelo CGIBS.

Essa estrutura é semelhante à lógica da EFD-ICMS/IPI ou da EFD Contribuições, mas com leiaute próprio, específico para o IVA Dual.

codTrib: a tabela de classificação tributária

Um dos pontos mais críticos da DERE é o codTrib, a Tabela de Classificação de Tributação. Ela é o eixo que conecta a contabilidade societária de cada setor — como o COSIF para bancos ou o Plano de Contas ANS para saúde — à nova estrutura fiscal do IBS/CBS.

O correto mapeamento do codTrib exige revisão dos planos de contas dos ERPs e, em muitos casos, ajustes nos parâmetros de lançamento e classificação fiscal dos sistemas. Trata-se de um trabalho conjunto entre as áreas fiscal, contábil e de TI.

Apuração assistida e Motor de Cálculo

Os dados informados na DERE alimentam diretamente o Motor de Cálculo do IBS e da CBS. Isso significa que a apuração eletrônica da margem tributável é realizada pelo próprio sistema do fisco a partir das informações declaradas — o que eleva substancialmente o risco de inconsistências. Qualquer divergência entre o que a empresa reporta e o que o Motor calcula abre espaço para autuação.

O que a DERE não substitui

É essencial esclarecer: a DERE não elimina e não substitui obrigações acessórias já existentes. EFD Contribuições, DCTF, SPED Fiscal e demais declarações continuam vigentes durante o período de transição. A DERE é uma nova obrigação acessória, criada especificamente para os Regimes Específicos do IVA Dual, que coexiste com o ambiente fiscal atual.

Impactos estratégicos da DERE

Além da conformidade, a DERE tem reflexos que vão além da área fiscal:

Não cumulatividade para clientes PJ: A precisão dos dados informados na DERE é determinante para que os adquirentes pessoas jurídicas possam apropriar corretamente os créditos de IBS/CBS. Erros na declaração afetam a cadeia de créditos dos seus clientes.

Cashback para baixa renda: A DERE fornece os dados que operacionalizam o mecanismo de cashback previsto na Reforma Tributária para a população de baixa renda. Trata-se de uma obrigação com dimensão social e elevada sensibilidade regulatória.

Fiscalização em tempo real: O cruzamento automático entre DERE e Motor de Cálculo cria um modelo de fiscalização contínua. Não há mais margem para retrabalho pós-entrega sem impacto formal.

Como se preparar: o que fazer agora

A adequação à DERE não é um projeto pontual de TI. É uma transformação de processo que envolve pelo menos quatro frentes:

1. Diagnóstico de enquadramento Confirmar se a empresa se enquadra em algum Regime Específico previsto no PLP 108/2025 e quais operações serão declaradas.

2. Revisão do plano de contas e mapeamento do codTrib Alinhar a estrutura contábil à tabela de classificação tributária da DERE — esse passo é crítico e frequentemente subestimado.

3. Adaptação do ERP Ajustar os sistemas de gestão para produzir os arquivos XML no formato exigido, com os schemas XSD corretos e respeitando as regras de validação do CGIBS.

4. Governança fiscal e revisão dos controles internos A apuração assistida aumenta a exposição ao risco de inconsistências. Controles de qualidade e revisão periódica dos dados antes da transmissão são indispensáveis.


GESIF: preparação técnica para a Reforma Tributária

A GESIF atua na implementação e otimização de soluções fiscais integradas aos principais ERPs do mercado, incluindo SAP S/4HANA, Oracle Cloud e Infor. Nossa equipe acompanha de perto a evolução regulatória da Reforma Tributária — incluindo a DERE, o IBS, a CBS e os Regimes Específicos — para garantir que nossos clientes cheguem ao novo ambiente fiscal com processos prontos, sistemas ajustados e equipes capacitadas.

Se sua empresa se enquadra em algum Regime Específico ou quer entender como a transição para o IVA Dual impacta suas obrigações acessórias, fale com a GESIF.

Última atualização: maio de 2026. Referências normativas: EC 132/2023, PLP 108/2025, Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.

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