Infográfico mostrando a substituição de PIS/COFINS, ISS e ICMS pelos novos tributos CBS, IBS e IS, com integração a sistemas ERP e dashboards fiscais

Reforma tributária: o que muda e como as empresas devem se preparar

O que muda nos impostos, nas operações e na rotina das empresas a partir de 2026. 

Depois de anos de discussão, o Brasil entrou na fase prática de uma das maiores mudanças de seu sistema de tributação sobre o consumo. 

A reforma tributária terá transição gradual até 2033, mas 2026 já marca o início da adaptação, com testes dos novos tributos e mudanças em documentos fiscais, sistemas e processos.

O modelo atual começa a dar lugar à CBS, ao IBS e ao Imposto Seletivo (IS). Mas a mudança vai muito além da substituição de tributos. 

Neste guia, você vai entender o que muda com a reforma tributária, quais são os principais impactos e como as empresas devem se preparar para a transição. 

O que é a reforma tributária?

A reforma tributária é uma ampla reestruturação da forma como o Brasil cobra impostos sobre o consumo de bens e serviços.

O modelo foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e posteriormente regulamentado por leis complementares, entre elas a Lei Complementar nº 214/2025 e a Lei Complementar nº 227/2026.

Um dos principais objetivos é simplificar um sistema conhecido pela quantidade de tributos, regras, exceções e obrigações diferentes.

Para entender de maneira simples, imagine uma empresa que vende para diferentes estados e municípios. No sistema atual, ela pode precisar lidar com regras diferentes de ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, dependendo do produto, serviço, operação e local.

A reforma busca substituir boa parte dessa estrutura por um modelo de IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado).

Ele será formado principalmente por dois tributos, o CBS e o IBS, além do Imposto Seletivo (IS). 

Reforma tributária: o que muda nos impostos?

Uma das mudanças mais visíveis é a substituição gradual de tributos atualmente cobrados sobre bens e serviços.

Quais impostos serão substituídos?

Ao longo da transição, quatro tributos serão extintos:

  • PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • ICMS;
  • ISS.

O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos a partir de 2027, preservadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.

Em seu lugar, chegam três novos tributos. 

O que é a CBS?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um tributo federal que substituirá PIS e Cofins.

Ela integra o IVA dual brasileiro e terá regras de incidência mais uniformes sobre bens e serviços.

O que é o IBS?

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá gradualmente o ICMS, estadual, e o ISS, municipal.

Embora reúna tributos atualmente administrados por diferentes entes, o IBS terá legislação uniforme em todo o país e será administrado de maneira compartilhada por estados, municípios e Distrito Federal.

O que é o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal criado principalmente para desestimular o consumo de determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Diferentemente de IBS e CBS, portanto, sua função não é substituir de maneira geral os tributos sobre consumo.

O que muda na prática com o novo modelo tributário?

A nova estrutura altera princípios importantes da tributação do consumo no país.

Tributação no destino

Uma das mudanças está na adoção mais ampla do princípio do destino.

Isso significa que a arrecadação passa a ser direcionada principalmente para o local onde ocorre o consumo do bem ou serviço, e não para o local de origem da operação.

Essa mudança pode impactar empresas que estruturaram suas operações, fábricas ou centros de distribuição com base em incentivos fiscais estaduais e municipais. 

Não cumulatividade mais ampla

Outro princípio importante do novo sistema é a não cumulatividade.

Em linhas gerais, uma empresa poderá aproveitar os créditos tributários permitidos pelas regras da reforma para compensar parte dos impostos devidos em suas operações.

A intenção é reduzir o chamado “imposto sobre imposto” e diminuir a tributação acumulada ao longo das diferentes etapas de uma cadeia produtiva.

Na prática, a gestão dos créditos passa a ter ainda mais importância dentro das empresas.

Mudanças em preços, contratos e fluxo de caixa

A reforma também pode afetar áreas que aparentemente estão distantes do departamento fiscal.

Dependendo do setor e da operação, será necessário analisar impactos sobre:

  • formação de preços;
  • margens;
  • contratos com clientes e fornecedores;
  • aproveitamento de créditos;
  • fluxo de caixa;
  • cadeia de fornecimento;
  • documentos fiscais;
  • cadastros de produtos e serviços;
  • sistemas fiscais e ERPs.

Por isso, a adaptação não deve ser vista exclusivamente como uma responsabilidade da área tributária.

O que muda com a reforma tributária em 2026?

2026 é o primeiro grande ano operacional da reforma tributária.

O período funciona como uma fase de testes e adaptação para IBS e CBS, permitindo que empresas e administrações tributárias preparem seus sistemas para a migração.

As alíquotas de teste estabelecidas são:

  • 0,9% para a CBS;
  • 0,1% para o IBS.

Em 2026, portanto, a alíquota de referência do período de teste totaliza 1%.

Para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas pela legislação, a apuração dos novos tributos em 2026 tem caráter informativo, sem o recolhimento correspondente.

Isso torna o ano especialmente importante para testar processos e identificar problemas antes que o novo modelo avance.

O que mudou nas notas fiscais em agosto de 2026?

A transição ganhou um novo marco em 3 de agosto de 2026.

Para as empresas enquadradas no regime regular, os documentos fiscais eletrônicos passaram a exigir o preenchimento dos campos referentes a IBS e CBS, incluindo as alíquotas de teste.

Isso transforma a reforma em uma questão operacional.

Sistemas que não estejam preparados para preencher corretamente as novas informações podem enfrentar rejeição de documentos fiscais.

É por isso que agora é o momento de verificar se sistemas, integrações, cadastros e processos internos estão efetivamente preparados para as novas regras.

Qual é o cronograma da reforma tributária?

A substituição do sistema atual será gradual. O período de transição vai de 2026 a 2033.

2026: início dos testes

Entram em cena as alíquotas de teste de:

  • 0,9% de CBS;
  • 0,1% de IBS.

O objetivo é permitir a adaptação operacional ao novo modelo.

2027 e 2028: CBS entra em vigor

A partir de 2027:

  • PIS e Cofins são extintos;
  • a CBS passa a ser efetivamente cobrada;
  • o Imposto Seletivo entra em vigor;
  • as alíquotas do IPI são reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções previstas para a Zona Franca de Manaus.

O IBS continua sendo introduzido de maneira gradual.

2029 a 2032: transição de ICMS e ISS para IBS

É nessa etapa que começa a substituição progressiva de ICMS e ISS pelo IBS.

O cronograma previsto é:

2029: 10% IBS e 90% ICMS/ISS
2030: 20% IBS e 80% ICMS/ISS
2031: 30% IBS e 70% ICMS/ISS
2032: 40% IBS e 60% ICMS/ISS

Os percentuais representam a progressão da transição prevista para as alíquotas de referência.

2033: novo sistema passa a valer integralmente

Em 2033, ICMS e ISS são extintos e o novo modelo passa a funcionar integralmente.

É o ponto final da transição iniciada sete anos antes.

A reforma tributária será igual para todos os setores?

Não.

Embora IBS e CBS tenham regras mais uniformes, a reforma prevê tratamentos diferenciados para determinadas atividades, bens e serviços.

Além disso, mesmo empresas sujeitas à mesma alíquota podem sentir impactos econômicos diferentes.

Uma indústria que compra grande quantidade de insumos, por exemplo, possui uma dinâmica de geração e aproveitamento de créditos diferente de uma empresa de serviços intensiva em mão de obra.

Por isso, analisar apenas a alíquota nominal não é suficiente para entender o impacto da reforma.

Indústria

Empresas industriais podem se beneficiar de uma não cumulatividade mais ampla e de maior aproveitamento de créditos ao longo da cadeia.

A mudança também pode reduzir distorções provocadas pelo acúmulo de tributos durante diferentes etapas de produção.

Comércio e varejo

No comércio, temas como formação de preços, créditos tributários, fornecedores, estoques, documentos fiscais e integração de sistemas ganham importância.

Empresas com operações em diversos estados também precisam acompanhar de perto os efeitos da tributação no destino.

Serviços

O setor de serviços merece atenção particular.

Negócios com grande participação de mão de obra e menor volume de insumos podem gerar proporcionalmente menos créditos tributários.

Isso significa que cada empresa precisa simular os efeitos do novo modelo considerando sua própria estrutura de custos, regime, clientes e cadeia de fornecedores.

Setor financeiro

A reforma prevê regras específicas para serviços financeiros, que possuem características diferentes das operações convencionais de compra e venda de bens e serviços.

Por isso, bancos, instituições financeiras e demais empresas enquadradas nos regimes específicos precisam observar as regras próprias de tributação previstas na legislação.

O que é split payment e por que ele é importante.

Outro conceito que deve ganhar espaço com a reforma é o split payment, ou pagamento fracionado.

A lógica é separar o valor correspondente ao tributo no próprio fluxo de pagamento da operação.

Em vez de a empresa receber integralmente o valor da venda para depois recolher o imposto, o sistema poderá direcionar automaticamente a parcela tributária correspondente.

A implementação desse mecanismo é complexa e gradual, mas seu impacto potencial é significativo.

Para as empresas, o split payment exige atenção principalmente ao fluxo de caixa, à conciliação financeira e à integração entre sistemas fiscais, financeiros e meios de pagamento.

Como a reforma tributária afeta a tecnologia das empresas?

Essa é uma das mudanças mais importantes para quem administra uma empresa.

A reforma tributária não acontece apenas na legislação. Ela precisa funcionar dentro dos sistemas.

ERPs, soluções fiscais, emissores de documentos eletrônicos, cadastros e integrações precisam estar preparados para receber e processar as novas informações de IBS e CBS.

Isso envolve, por exemplo:

  • atualização de regras fiscais;
  • revisão dos cadastros;
  • parametrização dos novos tributos;
  • adequação de documentos fiscais;
  • integração com ERPs;
  • testes de cálculo;
  • validação do aproveitamento de créditos;
  • acompanhamento das obrigações acessórias;
  • revisão de processos de fechamento fiscal.

Quanto maior e mais complexa a operação, maior tende a ser o desafio de coordenar essas mudanças.

Como as empresas devem se preparar para a reforma tributária?

O primeiro passo é evitar a ideia de que a adaptação pode ficar para 2027.

A transição já começou.

Uma estratégia de preparação deve envolver diferentes áreas da organização e partir de um diagnóstico da operação atual.

Entre as principais ações estão:

  1. Mapear os impactos da reforma sobre produtos, serviços, clientes, fornecedores e operações.
  2. Revisar cadastros fiscais, classificações e parametrizações.
  3. Avaliar contratos para identificar cláusulas que possam ser afetadas pela nova tributação.
  4. Simular cenários financeiros, incluindo impactos sobre preços, margens, créditos e fluxo de caixa.
  5. Atualizar sistemas fiscais e ERPs para as novas exigências de IBS e CBS.
  6. Testar documentos fiscais e integrações antes de mudanças obrigatórias.
  7. Capacitar as equipes das áreas fiscal, contábil, financeira, jurídica, comercial e de tecnologia.
  8. Acompanhar regulamentações e notas técnicas, já que a implementação continua evoluindo.

Mais do que simplesmente atender à legislação, esse trabalho permite identificar riscos e oportunidades antes que eles apareçam no fechamento fiscal ou no caixa.

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