Nota Técnica nº 0082026 – Especificações Técnicas do DANFSe (

Nota Técnica nº 008/2026 : Especificações Técnicas do DANFSe

À medida que a Reforma Tributária avança, os impactos deixam de ser apenas conceituais e passam a se materializar em definições técnicas que afetam diretamente os sistemas fiscais.

No blog da GESIF, temos acompanhado essa evolução por meio de uma série de conteúdos voltados à aplicação prática das novas regras, com foco na adaptação de ERPs, soluções fiscais e rotinas operacionais. A publicação da Nota Técnica nº 008/2026 reforça esse movimento, ao estabelecer um novo padrão para o DANFSe já alinhado ao modelo de IBS e CBS, exigindo atenção imediata das áreas fiscal e de tecnologia

Nota Técnica nº 008/2026

A Nota Técnica define o novo padrão técnico do DANFSe, ou seja, do Documento Auxiliar da NFS-e, já adaptado à Reforma Tributária e aos campos de IBS/CBS. O foco principal não é alterar a emissão da NFS-e em si, mas sim padronizar como o DANFSe deverá ser gerado, impresso e apresentado pelos sistemas emissores, ERPs e soluções fiscais.

Um ponto importante: a própria NT informa que a API de geração do DANFSe será suspensa em 01/07/2026, e que esta nota passará a servir como base para que os sistemas gerem o DANFSe diretamente.

Principais alterações

1. Novo modelo do DANFSe v2.0

O DANFSe passa a seguir um modelo padronizado chamado “DANFSe v2.0”, conforme o Anexo I da nota técnica. O documento deverá conter cabeçalho com logomarca da NFS-e, identificação do município, ambiente gerador, tipo de ambiente, QR Code e os blocos de dados definidos na NT.

Na prática, os sistemas precisarão adequar o layout impresso para obedecer ao modelo oficial, incluindo posicionamento, fontes, tamanhos mínimos, sombreamentos e organização dos blocos.

2. Inclusão dos dados da Reforma Tributária: IBS/CBS

A maior alteração funcional no DANFSe é a criação de um bloco específico de Tributação IBS/CBS. Esse bloco deverá apresentar informações como:

  • CST e cClassTrib;
  • indicador da operação;
  • município/localidade de incidência;
  • exclusões e reduções da base de cálculo;
  • base de cálculo após exclusões e reduções;
  • reduções de alíquota de IBS e CBS;
  • alíquotas de IBS estadual, IBS municipal e CBS;
  • alíquotas efetivas;
  • valores apurados de IBS municipal, IBS estadual, total do IBS e total da CBS.

Ou seja, o DANFSe passa a expor os valores da tributação do novo modelo IBS/CBS diretamente no documento auxiliar.

3. Alteração no bloco de valor total da NFS-e

O bloco de Valor Total da NFS-e também foi ajustado para refletir a Reforma Tributária. Além dos campos já esperados, como valor da operação, descontos, retenções e valor líquido, passam a constar:

  • Total do IBS/CBS;
  • Valor Líquido da NFS-e + IBS/CBS.

Isso indica que o documento precisará demonstrar separadamente o valor líquido tradicional da NFS-e e o valor final considerando IBS/CBS.

4. Padronização rígida dos blocos do DANFSe

A NT lista os blocos mínimos obrigatórios que deverão compor o DANFSe:

  • identificação da NFS-e;
  • prestador/fornecedor;
  • tomador/adquirente;
  • destinatário da operação;
  • intermediário da operação;
  • serviço prestado;
  • tributação municipal ISSQN;
  • tributação federal, exceto CBS;
  • tributação IBS/CBS;
  • valor total da NFS-e;
  • informações complementares;
  • canhoto, opcional.

Isso exige que o sistema de impressão do DANFSe busque os dados diretamente das respectivas tags XML da NFS-e. A NT também determina que não podem ser impressas informações que não constem no XML da NFS-e.

5. Regras para papel, página e impressão

O DANFSe deverá ser impresso:

  • em uma única página;
  • em modo retrato;
  • em papel de tamanho mínimo A4;
  • em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal;
  • com margens laterais, superior e inferior entre 0,15 cm e 0,20 cm.

Também foram definidos padrões de linhas, bordas e sombreamento. Os títulos de blocos e alguns campos, como “Emitente da NFS-e” e “Valor Líquido da NFS-e + IBS/CBS”, devem ter fundo cinza claro.

6. Fontes e formatação obrigatórias

A nota define regras de fonte e tamanho:

  • títulos/labels em Arial;
  • conteúdos em Microsoft Sans Serif;
  • texto em preto sólido;
  • títulos dos blocos em 7 pontos, negrito e caixa alta;
  • labels dos campos em 6 pontos, negrito;
  • conteúdo dos campos em 7 pontos.

Na prática, isso impacta diretamente a geração do PDF/impressão do DANFSe pelos sistemas.

7. Regras para campos sem informação

A NT determina que os campos sem informação no XML devem ser preenchidos com traço “-”.

Também há regras específicas para quando determinados blocos não se aplicarem. Por exemplo, se não houver tomador, destinatário ou intermediário, o bloco pode ser reduzido e deve trazer mensagens como “TOMADOR/ADQUIRENTE DA OPERAÇÃO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e”.

8. Tratamento específico para operações sem ISSQN

Quando a operação não estiver sujeita ao ISSQN, o bloco de tributação municipal pode ser simplificado, trazendo apenas a mensagem:

“TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL (ISSQN) – OPERAÇÃO NÃO SUJEITA AO ISSQN”.

Isso é relevante para operações que passam a ser formalizadas por NFS-e no contexto da Reforma Tributária, mas que não necessariamente tenham incidência de ISSQN.

9. Informações complementares mais estruturadas

O campo de Informações Complementares passa a ter ordem e separadores definidos. A NT exige que sejam reunidas informações como:

  • informações complementares gerais;
  • NFS-e substituída;
  • documento referenciado;
  • código da obra;
  • inscrição imobiliária;
  • código de evento;
  • documento técnico;
  • número e item do pedido;
  • informações adicionais da administração municipal;
  • totais aproximados dos tributos.

As informações devem ser separadas por pipe “|” e o campo deve conter obrigatoriamente os Totais Aproximados dos Tributos, conforme a Lei nº 12.741/2012.

10. Regras para cancelamento e substituição

Quando a NFS-e estiver cancelada, o DANFSe deverá conter marca d’água com a descrição “CANCELADA”. Quando for substituída, deverá conter marca d’água com a descrição “SUBSTITUÍDA”. Em ambos os casos, a marca d’água deve ser diagonal, fonte Arial, tamanho mínimo de 50 pontos e cor cinza.

Impacto prático para sistemas/ERPs

Será necessário adequar a geração do DANFSe para:

  1. gerar o layout conforme o modelo oficial v2.0;
  2. incluir os campos de IBS/CBS;
  3. calcular/apresentar totais de IBS/CBS e valor líquido com IBS/CBS;
  4. respeitar as regras visuais de impressão;
  5. buscar as informações diretamente do XML da NFS-e;
  6. tratar campos vazios com “-”;
  7. aplicar mensagens específicas para blocos não informados ou não aplicáveis;
  8. controlar marca d’água para NFS-e cancelada ou substituída;
  9. ajustar informações complementares com ordem e separador definidos;
  10. preparar a geração própria do DANFSe, considerando a suspensão da API oficial em 01/07/2026.

Em resumo: a NT padroniza o DANFSe da NFS-e Nacional em versão compatível com a Reforma Tributária, principalmente pela inclusão e exposição dos dados de IBS/CBS no documento auxiliar.


Perguntas e respostas

O que é o DANFSe?

É o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, utilizado para representar de forma visual as informações da NFS-e.

O que muda com a Nota Técnica 008/2026?

Ela define um novo padrão técnico para o DANFSe, incluindo layout padronizado e a inclusão dos dados de IBS e CBS.

O DANFSe passa a ter IBS e CBS?

Sim. A nova versão inclui um bloco específico com informações detalhadas da tributação IBS/CBS.

Os sistemas precisam ser atualizados?

Sim. Será necessário adaptar o layout, os dados exibidos e a forma de geração do DANFSe.


Conclusão

A Nota Técnica nº 008/2026 deixa claro que a adaptação à Reforma Tributária já está acontecendo no nível mais operacional dos sistemas fiscais. A padronização do DANFSe, a inclusão dos dados de IBS e CBS e as novas exigências de formatação e apresentação reforçam a necessidade de revisão técnica dos ambientes fiscais, especialmente em empresas com alto volume de emissão e integração com ERPs.

Mais do que uma adequação pontual, trata-se de preparar a base tecnológica e operacional para um novo modelo tributário que exigirá consistência, rastreabilidade e precisão das informações.

Se a sua empresa já está avaliando os impactos da Reforma Tributária nos sistemas fiscais, este é o momento de avançar com mais estrutura e segurança. Fale com os especialistas da GESIF e entenda como conduzir essa adaptação de forma consistente e alinhada às novas exigências.

Fale com nossos especialistas: 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica. 

Compartilhe nas mídias:

Facebook
Twitter
WhatsApp