Entenda o que são IBS e CBS, quais tributos serão substituídos, como funcionará a transição e o que muda para as empresas com o novo modelo tributário.
A Reforma Tributária do Consumo começou a transformar a estrutura de impostos sobre bens e serviços no Brasil.
No centro dessa mudança estão duas novas siglas que passarão a fazer parte da rotina fiscal das empresas: IBS e CBS.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) formam a base do novo modelo de IVA dual brasileiro e substituirão gradualmente quatro tributos conhecidos pelas empresas: PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS.
A substituição não acontecerá de uma única vez. O período de transição começou em 2026 e seguirá até 2033, fazendo com que empresas precisem conviver, durante alguns anos, com elementos do sistema atual e do novo modelo.
Neste artigo, você vai entender o que são IBS e CBS, quais impostos eles substituem, como funcionará a transição e quais são os principais impactos para as empresas.
O que são IBS e CBS?
IBS e CBS são os dois principais tributos criados pela Reforma Tributária para reorganizar a tributação sobre o consumo no Brasil.
Eles formam um modelo de IVA dual, ou Imposto sobre Valor Agregado, no qual a tributação é dividida entre duas esferas:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal.
Embora sejam tributos diferentes, IBS e CBS foram estruturados a partir de princípios semelhantes, como base ampla de incidência, não cumulatividade e tributação no destino.
A intenção é tornar mais uniforme uma estrutura que atualmente reúne diferentes tributos, legislações e regras de apuração.
O que é a CBS?
A CBS, ou Contribuição sobre Bens e Serviços, é o tributo federal criado pela Reforma Tributária do Consumo.
Ela substituirá:
- PIS/Pasep;
- Cofins.
A mudança começa efetivamente em 2027, quando PIS e Cofins serão extintos e a CBS passará a ser cobrada de acordo com as regras do novo sistema.
Em vez de duas contribuições federais com diferentes regimes, regras e particularidades, a CBS passa a concentrar parte importante da tributação federal sobre o consumo.
O que é o IBS?
O IBS, ou Imposto sobre Bens e Serviços, é o outro componente do IVA dual.
Ele substituirá gradualmente:
- ICMS, atualmente estadual;
- ISS, atualmente municipal.
O IBS terá legislação uniforme em todo o território nacional e administração compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal.
Sua implantação será mais longa do que a da CBS.
A substituição efetiva de ICMS e ISS começa em 2029 e será realizada progressivamente até 2032. Em 2033, os dois tributos atuais serão extintos e o IBS passará a vigorar integralmente.
Qual é a diferença entre IBS e CBS?
A principal diferença está na competência de cada tributo.
A CBS é federal e substituirá PIS e Cofins.
O IBS é compartilhado entre estados, municípios e Distrito Federal e substituirá ICMS e ISS.
Apesar dessa divisão, os dois tributos foram desenhados para funcionar de maneira integrada dentro do IVA dual.
| Tributo novo | Competência | Tributos substituídos |
| CBS | Federal | PIS/Pasep e Cofins |
| IBS | Estados, municípios e Distrito Federal | ICMS e ISS |
Essa estrutura busca reduzir parte da fragmentação existente no sistema atual, especialmente na tributação de operações realizadas em diferentes estados e municípios.
Quais impostos IBS e CBS vão substituir?
Ao final da transição, IBS e CBS substituirão quatro tributos sobre o consumo:
PIS/Pasep e Cofins → CBS
ICMS e ISS → IBS
Além deles, a Reforma Tributária criou o Imposto Seletivo (IS), que possui finalidade diferente. Ele incidirá principalmente sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O IPI também terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos a partir de 2027, preservadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Portanto, a Reforma Tributária não significa apenas trocar nomes de impostos. Ela reorganiza a própria lógica de tributação do consumo no país.
Para uma visão mais ampla sobre todas essas mudanças, veja também “Reforma tributária: o que muda e como as empresas devem se preparar”.
Como IBS e CBS vão funcionar?
Um dos objetivos do novo sistema é aproximar a tributação brasileira do funcionamento de modelos de IVA utilizados internacionalmente.
Na prática, alguns princípios passam a ganhar importância.
Não cumulatividade
A não cumulatividade permite que, observadas as regras previstas na legislação, os créditos relacionados aos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia sejam utilizados na apuração.
A lógica busca reduzir o acúmulo de tributação ao longo das diferentes etapas de produção e comercialização.
Com isso, a gestão e o aproveitamento dos créditos tributários ganham ainda mais importância dentro das empresas.
Não basta olhar apenas para a alíquota de IBS e CBS. Será necessário entender como débitos e créditos se comportam em cada operação e ao longo de toda a cadeia.
Tributação no destino
Outra mudança relevante é o fortalecimento do princípio do destino.
De maneira simplificada, a arrecadação passa a ser direcionada para o local em que ocorre o consumo do bem ou serviço, em vez de privilegiar o local de origem.
Essa alteração é especialmente relevante para empresas que operam em diferentes estados e municípios ou que estruturaram suas operações considerando incentivos fiscais regionais.
Regras mais uniformes
IBS e CBS também buscam reduzir a multiplicidade de regras existentes atualmente.
No caso do IBS, por exemplo, o objetivo é substituir estruturas de ICMS e ISS por uma legislação uniforme em âmbito nacional.
Isso não significa, porém, que todas as empresas serão tributadas exatamente da mesma forma.
A Reforma Tributária prevê regimes específicos, diferenciados e reduções para determinados setores, bens e serviços.
IBS e CBS em 2026: o que já mudou?
Embora a transição completa leve vários anos, 2026 já é um ano importante para IBS e CBS.
Neste período, foram estabelecidas alíquotas de teste de:
- 0,9% para a CBS;
- 0,1% para o IBS.
O objetivo dessa fase é permitir que empresas e administrações tributárias testem sistemas, documentos, cálculos e processos antes do avanço da cobrança efetiva.
Para os contribuintes que cumprem as obrigações acessórias estabelecidas para o período, há mecanismos previstos para que essa fase de testes não represente simplesmente uma nova carga tributária adicional.
Mais do que arrecadar, portanto, 2026 funciona como um grande período de adaptação operacional ao novo sistema.
IBS e CBS na nota fiscal: o que muda?
A presença de IBS e CBS nos documentos fiscais é uma das formas mais concretas pelas quais a Reforma Tributária começa a chegar à rotina das empresas.
Em 2026, documentos fiscais eletrônicos passam gradualmente a incorporar informações relacionadas aos novos tributos, conforme o cronograma e os leiautes técnicos definidos pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Para documentos como NF-e e NFC-e, o cronograma estabeleceu 3 de agosto de 2026 como marco de implementação.
Ao mesmo tempo, as administrações tributárias flexibilizaram as regras de validação nesta etapa de adaptação. Com isso, a ausência das informações de IBS e CBS não implica, por si só, rejeição automática desses documentos.
Essa flexibilização não deve ser confundida com um motivo para adiar a preparação.
A inclusão dos novos campos mostra que a Reforma Tributária já chegou à camada operacional: ERPs, soluções fiscais, cadastros, integrações e processos precisam estar preparados para tratar IBS e CBS corretamente.
Como será a transição de IBS e CBS até 2033?
A substituição dos tributos atuais acontecerá gradualmente.
2026: fase de testes
O primeiro ano é dedicado à adaptação operacional, com alíquotas de teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS.
É o momento de validar sistemas, documentos fiscais, parametrizações e processos.
2027 e 2028: CBS entra efetivamente em vigor
A partir de 2027:
- PIS e Cofins são extintos;
- CBS passa a ser efetivamente cobrada;
- Imposto Seletivo entra em vigor;
- alíquotas do IPI são reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, observadas as exceções previstas;
- IBS continua seu processo de implantação.
2029 a 2032: IBS substitui gradualmente ICMS e ISS
A partir de 2029 começa a substituição progressiva de ICMS e ISS pelo IBS.
Durante esse período, as empresas precisarão administrar uma das etapas mais complexas da transição: a convivência entre partes do sistema antigo e do novo modelo.
2033: conclusão da transição
Em 2033, ICMS e ISS serão extintos e o IBS passará a vigorar integralmente.
É o encerramento do processo de transição iniciado em 2026.
IBS e CBS vão aumentar os impostos?
Essa é uma das principais dúvidas sobre a Reforma Tributária, mas não existe uma resposta única para todas as empresas.
O impacto não depende apenas da comparação entre as alíquotas atuais e as futuras.
É necessário considerar fatores como:
- setor de atuação;
- estrutura de custos;
- volume e natureza dos créditos;
- localização de clientes e fornecedores;
- regime tributário;
- cadeia de fornecimento;
- benefícios e incentivos atuais;
- formação de preços;
- características das operações.
Uma empresa industrial com grande volume de insumos, por exemplo, pode ter uma dinâmica de créditos bastante diferente de uma empresa de serviços intensiva em mão de obra.
Por isso, avaliar o impacto de IBS e CBS exige analisar a operação como um todo, e não apenas a alíquota nominal.
Como IBS e CBS impactam as empresas?
A mudança começa na área fiscal, mas não termina nela.
A implementação de IBS e CBS pode afetar preços, contratos, margens, fluxo de caixa, compras, vendas, tecnologia e relacionamento com fornecedores e clientes.
Entre os principais pontos que precisam ser avaliados estão:
- cadastros fiscais de produtos e serviços;
- parametrizações tributárias;
- emissão e recepção de documentos fiscais;
- regras de cálculo;
- aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- contratos comerciais;
- integrações entre sistemas;
- conciliação e fechamento fiscal;
- projeções de fluxo de caixa.
Isso faz da adaptação à Reforma Tributária um projeto transversal.
Fiscal, contabilidade, financeiro, jurídico, comercial e tecnologia precisam trabalhar de maneira coordenada.
Qual é o impacto de IBS e CBS nos sistemas fiscais?
Para que IBS e CBS funcionem na prática, os sistemas precisam ser capazes de calcular, registrar, transmitir e processar as novas informações tributárias.
Isso exige atenção especial de empresas que possuem operações complexas, alto volume de documentos ou diferentes integrações entre ERP e soluções fiscais.
Entre as adaptações necessárias podem estar:
- revisão de cadastros fiscais;
- parametrização de IBS e CBS;
- atualização das regras de cálculo;
- adequação dos documentos fiscais eletrônicos;
- revisão das integrações entre ERP e solução fiscal;
- testes de apuração e créditos;
- validação das novas obrigações acessórias;
- revisão dos processos de fechamento.
O desafio aumenta porque essas mudanças precisam acontecer sem interromper a operação atual.
Durante parte da transição, as empresas precisarão manter processos relacionados aos tributos existentes enquanto constroem a estrutura necessária para o novo sistema.
Por que as empresas precisam se preparar agora?
Pode parecer que 2033 ainda está distante. Para a operação fiscal, porém, a Reforma Tributária já começou.
Os testes de IBS e CBS em 2026 e as mudanças nos documentos fiscais mostram que a transição já alcançou sistemas e processos.
Esperar a cobrança integral dos novos tributos para iniciar a adaptação pode concentrar mudanças complexas em um período muito curto.
O momento atual permite testar parametrizações, revisar cadastros, identificar inconsistências, avaliar impactos financeiros e preparar equipes antes das próximas etapas.
A pergunta, portanto, deixou de ser apenas quando IBS e CBS entram em vigor.
Para as empresas, a questão mais importante agora é: nossos processos e sistemas estão preparados para operar com eles?
Como a GESIF pode apoiar sua empresa na adaptação ao IBS e à CBS?
A transição para IBS e CBS exige combinar conhecimento tributário, processos e tecnologia.
Com mais de 18 anos de experiência e atuação em projetos fiscais complexos, a GESIF é o maior parceiro Synchro do Brasil, apoiando empresas na implantação, integração, sustentação e evolução de suas soluções fiscais.
Nossa equipe acompanha as mudanças da Reforma Tributária e apoia empresas na preparação de sistemas e processos para o novo cenário, incluindo a adequação das soluções fiscais às novas exigências de IBS e CBS.
Mais do que atender a uma nova obrigação, o objetivo é construir uma operação fiscal preparada para atravessar a transição até 2033 com mais controle, segurança e eficiência.
Sua empresa já avaliou como IBS e CBS impactam seus sistemas e processos fiscais?
Fale com um especialista da GESIF e prepare sua operação para as próximas etapas da Reforma Tributária.



