No dia 08 de maio de 2026, o Portal do SPED publicou a Nota Técnica EFD‑Reinf nº 02/2026.
De acordo com a publicação, a Nota Técnica EFD‑Reinf nº 02/2026 instituiu o tipo de isenção “12 – Lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º‑A da Lei nº 15.270/2025”, a ser utilizado em conjunto com o código de natureza de rendimento “12001 – Lucro e dividendo”, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
O valor correspondente a esse tipo de isenção deve ser informado ou somado ao campo de valor do rendimento bruto do pagamento (vlrRendBruto) no evento R‑4010, o qual ainda pode conter, em um mesmo mês:
- valores sem retenção, até o limite de R$ 50.000,00; ou
- valores com retenção, em montante superior a esse limite, nos termos do art. 6º‑A da Lei nº 15.270/2025.
Nos casos em que houver retenção, o valor sujeito à alíquota de 10% deverá ser também informado no campo valor do rendimento tributável (vlrRendTrib).
Esclarece-se, ainda, que o código de natureza de rendimento “12001 – Lucro e dividendo” pode ser utilizado para informar lucros e dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional, produzindo os mesmos efeitos alcançados com a utilização do tipo de isenção “5 – Valores pagos ou distribuídos a titular ou sócio de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional”, registrado sob o código de natureza de rendimento “10001 – Rendimento decorrente do trabalho com vínculo empregatício”.
Com a publicação da Nota Técnica EFD‑Reinf nº 02/2026, e a partir do período de apuração de maio de 2026, o tipo de isenção 5, quando associado ao código 10001, deixa de ser aplicável, devendo a informação ser prestada exclusivamente por meio do código de natureza de rendimento 12001.
Para ter acesso à nota técnica, clique aqui.
Fonte: Portal do SPED.
Perguntas frequentes sobre lucros e dividendos na EFD-Reinf
O que mudou na EFD-Reinf com a Nota Técnica nº 02/2026?
A Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 criou o tipo de isenção “12” para lucros e dividendos distribuídos nos termos da Lei nº 15.270/2025 e definiu o uso do código de rendimento “12001”.
Qual evento da EFD-Reinf será utilizado?
As informações devem ser prestadas no evento R-4010, incluindo os valores relacionados a lucros e dividendos distribuídos.
O que é o código de rendimento 12001?
O código “12001 – Lucro e dividendo” passa a ser utilizado para informar pagamentos relacionados à distribuição de lucros e dividendos na EFD-Reinf.
O que acontece quando houver retenção?
Nos casos em que houver retenção, o valor sujeito à alíquota de 10% também deverá ser informado no campo de rendimento tributável (vlrRendTrib).
Empresas do Simples Nacional também serão impactadas?
Sim. O código 12001 também poderá ser utilizado para informar lucros e dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional.
O tipo de isenção 5 continuará sendo utilizado?
Não para essa finalidade. Segundo a Nota Técnica, a partir do período de apuração de maio de 2026, o tipo de isenção 5 associado ao código 10001 deixa de ser aplicável nesses casos.



