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Adapte seus sistemas fiscais: NT 012/2026 em destaque

A Reforma Tributária avança para uma fase cada vez mais operacional, na qual as mudanças legais começam a se refletir diretamente nos sistemas fiscais das empresas. À medida que novas normas são publicadas para regulamentar a transição, torna-se essencial traduzir essas diretrizes em ajustes concretos nos ERPs, nas rotinas de faturamento e na escrituração fiscal.

No blog da GESIF, temos acompanhado esse movimento com foco na aplicação prática das mudanças, especialmente no que diz respeito à adaptação tecnológica e à integração dos processos fiscais. Nesse contexto, a Nota Técnica 012/2026 ganha destaque ao detalhar como as empresas devem operacionalizar os impactos da LC 224/2025 em seus sistemas e na EFD-Contribuições.

Nota Técnica 012/2026

A Lei Complementar nº 224/2025 estabeleceu a redução linear de incentivos e benefícios de PIS/Cofins. Para viabilizar a aplicação dessas mudanças na prática, a Receita Federal publicou a Nota Técnica 012/2026, que orienta como os contribuintes devem ajustar seus sistemas fiscais e a EFD-Contribuições.

Nesse cenário, torna-se essencial garantir que ERPs, sistemas de emissão de NF-e e módulos de escrituração estejam devidamente preparados para atender às novas exigências.

Pontos-chave para adaptação dos sistemas

·       Manutenção do CST original
Operações com alíquota zero ou isentas devem continuar sendo classificadas com os códigos CST 06 ou 07. O sistema, no entanto, precisa considerar que essas operações passam a estar sujeitas à redução linear dos benefícios, sem alterar a classificação fiscal.

·       Mensagens informativas na NF-e
É necessário incluir no campo “InfAdFisco” a informação de que a operação está sujeita à redução prevista na LC 224/2025, replicando esse conteúdo no registro C110 da EFD-Contribuições. Idealmente, essa informação deve ser gerada automaticamente pelo sistema no momento da emissão.

·       Registros de ajuste obrigatórios
O ERP deve estar preparado para registrar a redução dos benefícios por meio dos registros específicos da EFD-Contribuições, como M110/M111 (créditos), M220/M221 (PIS), M510/M511 (Cofins) e M620/M625 (contribuições). É importante que esses lançamentos sejam segregados das classificações por CST.

·       Limitação do crédito a 90%
Créditos presumidos ou fictícios passam a ter limitação de aproveitamento. Os sistemas devem calcular automaticamente o percentual permitido e registrar a parcela não aproveitada como ajuste, conforme os códigos aplicáveis.

·       Tratamento por período de vigência
Até 31/03/2026, os efeitos devem ser tratados por meio de registros de ajuste. A partir de 01/04/2026, as NF-e passam a refletir diretamente as novas condições de cálculo. Por isso, é fundamental que os sistemas consigam identificar corretamente o período de aplicação das regras.

·       Detalhamento da base legal dos créditos
Quando houver créditos com base em legislações específicas, como Leis nº 10.925/2004 ou nº 12.350/2010, é necessário garantir que essa informação seja devidamente registrada nos blocos correspondentes da EFD-Contribuições.

Por que começar agora?

A redução dos incentivos já impacta a apuração de PIS/Cofins e exige atenção imediata das empresas. A adequação antecipada dos sistemas fiscais evita inconsistências na apuração, reduz riscos operacionais e contribui para o correto aproveitamento de créditos.

Mais do que atender a uma exigência legal, esse movimento representa uma oportunidade de estruturar melhor os processos fiscais e aumentar a confiabilidade das informações transmitidas ao Fisco.

Perguntas frequentes

O que é a NT 012/2026?

É uma Nota Técnica da Receita Federal que orienta a aplicação prática das mudanças da LC 224/2025 nos sistemas fiscais e na EFD-Contribuições.

O que muda nos sistemas fiscais com a NT 012/2026?

As empresas precisam ajustar parametrizações, registros de apuração, controle de créditos e integração com NF-e e EFD-Contribuições.

Quando essas mudanças passam a valer?

Parte das adaptações deve ser feita ainda durante o período de transição, com aplicação completa a partir de abril de 2026.

Como podemos ajudar a sua empresa

Diante desse cenário, a adequação à NT 012/2026 exige mais do que ajustes pontuais: é fundamental garantir que sistemas, processos e integrações estejam preparados para operar com segurança dentro das novas regras.

A GESIF apoia empresas na adaptação à Reforma Tributária, atuando na parametrização de soluções fiscais, integração com ERPs e revisão de processos para assegurar conformidade e eficiência operacional.

Se sua empresa já está avaliando os impactos dessas mudanças, este é o momento ideal para avançar com uma abordagem estruturada e contar com o apoio de especialistas experientes.

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