A Reforma Tributária segue avançando — e com ela, cada nova atualização reforça a transição do modelo fiscal brasileiro para um ambiente cada vez mais digital, automatizado e integrado.
Nos últimos artigos da GESIF, exploramos como as empresas podem se preparar para o novo modelo de apuração fiscal e apresentamos os fundamentos da Apuração Assistida, conceito que redefine a relação entre contribuinte e Fisco.
Agora, nesta nova etapa da nossa série sobre a Reforma Tributária, aprofundamos um dos pilares mais importantes dessa transformação: a padronização dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e), elemento essencial para viabilizar a Apuração Assistida e garantir a interoperabilidade entre os tributos IBS e CBS.
Se você ainda não conferiu os textos anteriores, vale a leitura para compreender o contexto completo dessa transição — e entender como cada avanço normativo se conecta à construção do novo modelo de apuração digital no Brasil.
Padronização dos Documentos Fiscais Eletrônicos na Reforma Tributária
A Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025, está promovendo a maior transformação já vista no sistema tributário brasileiro.
Um dos pilares dessa transformação é a padronização dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e), um passo essencial para viabilizar o novo modelo de apuração digital e compartilhada dos tributos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Por que a padronização é necessária
O cenário atual é marcado por divergências entre os modelos de documentos fiscais, como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de produtos), a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) e o CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico).
Cada modelo tem regras próprias de emissão, leiautes distintos e campos específicos, o que cria complexidade para as empresas e dificulta o cruzamento automático das informações pelo Fisco.
Com o novo modelo tributário, o objetivo é integrar as informações de bens, serviços e transportes em um ambiente fiscal unificado, permitindo que o processo de apuração de IBS e CBS ocorra de forma assistida, automatizada e em tempo quase real.
A transição e os desafios técnicos
A padronização passa, inicialmente, pela revisão dos leiautes e eventos fiscais que sustentam os documentos eletrônicos. A Nota Técnica NFe 2025.002, por exemplo, já introduz eventos como Notas de Débito e Notas de Crédito, conforme explicamos em nosso artigo anterior, que representam o início dessa adaptação para o modelo de apuração assistida.
Além disso, o Padrão Nacional da NFS-e e a unificação das tabelas e códigos (como o NBS e o CST/cClassTrib) serão fundamentais para que sistemas públicos e privados consigam interpretar e processar as informações tributárias de forma uniforme.
Para empresas que utilizam softwares fiscais, como os da Synchro, esse processo requer adequação dos sistemas, mapeamento dos novos campos e eventos e integração com o ambiente nacional.
Trata-se de um movimento que demanda investimento tecnológico e profundo entendimento tributário.
Benefícios esperados da padronização
A padronização dos documentos fiscais eletrônicos trará benefícios diretos:
- Redução de inconsistências fiscais, ao eliminar diferenças regionais e duplicidades de informações;
- Maior automação na apuração e conciliação tributária, com o uso de dados estruturados e eventos eletrônicos;
- Integração entre Fisco e contribuinte, base do conceito de Apuração Assistida;
- Simplificação das obrigações acessórias, que tendem a ser substituídas por informações transmitidas em tempo real.
O papel das soluções fiscais da Synchro
Empresas especializadas em soluções fiscais, como a Synchro, têm papel estratégico nesse processo. Atuam como pontes entre o contribuinte e o novo modelo fiscal digital, oferecendo ferramentas capazes de capturar, processar e validar informações tributárias dentro dos novos padrões estabelecidos.
A GESIF, por sua vez, contribui com o entendimento técnico e interpretativo das normas, ajudando profissionais fiscais e contábeis a planejar suas adequações de forma segura e antecipada.
O que ainda falta
Embora o caminho da padronização esteja traçado, a regulamentação detalhada de IBS e CBS ainda está em andamento. Essa ausência de normas complementares impede que os novos campos e códigos fiscais sejam definitivamente implementados, especialmente nas NF-e de Débito e Crédito, que dependem diretamente das regras de incidência dos novos tributos.
Em outras palavras, os leiautes estão sendo preparados, mas as regras tributárias ainda não estão completas — o que exige cautela e planejamento das empresas, pois o art. 62 da LC 214/2025 obriga a padronização dos DF-e a partir de 1º de Janeiro de 2026.

Conclusão
A padronização dos documentos fiscais eletrônicos não é apenas uma atualização técnica, mas um marco na transformação digital do sistema tributário brasileiro.
Ela será o alicerce para que o país migre de um modelo fragmentado e declaratório para uma apuração fiscal automatizada e integrada, onde tecnologia e conformidade caminham juntas.
As empresas que compreenderem essa transição e se prepararem desde já estarão à frente na jornada da Reforma Tributária e mais prontas para atuar em um ambiente tributário cada vez mais digital, colaborativo e em tempo real.



