À medida que a Reforma Tributária avança, os impactos deixam de ser apenas conceituais e passam a se materializar em definições técnicas que afetam diretamente os sistemas fiscais.
No blog da GESIF, temos acompanhado essa evolução por meio de uma série de conteúdos voltados à aplicação prática das novas regras, com foco na adaptação de ERPs, soluções fiscais e rotinas operacionais. A publicação da Nota Técnica nº 008/2026 reforça esse movimento, ao estabelecer um novo padrão para o DANFSe já alinhado ao modelo de IBS e CBS, exigindo atenção imediata das áreas fiscal e de tecnologia
Nota Técnica nº 008/2026
A Nota Técnica define o novo padrão técnico do DANFSe, ou seja, do Documento Auxiliar da NFS-e, já adaptado à Reforma Tributária e aos campos de IBS/CBS. O foco principal não é alterar a emissão da NFS-e em si, mas sim padronizar como o DANFSe deverá ser gerado, impresso e apresentado pelos sistemas emissores, ERPs e soluções fiscais.
Um ponto importante: a própria NT informa que a API de geração do DANFSe será suspensa em 01/07/2026, e que esta nota passará a servir como base para que os sistemas gerem o DANFSe diretamente.
Principais alterações
1. Novo modelo do DANFSe v2.0
O DANFSe passa a seguir um modelo padronizado chamado “DANFSe v2.0”, conforme o Anexo I da nota técnica. O documento deverá conter cabeçalho com logomarca da NFS-e, identificação do município, ambiente gerador, tipo de ambiente, QR Code e os blocos de dados definidos na NT.
Na prática, os sistemas precisarão adequar o layout impresso para obedecer ao modelo oficial, incluindo posicionamento, fontes, tamanhos mínimos, sombreamentos e organização dos blocos.
2. Inclusão dos dados da Reforma Tributária: IBS/CBS
A maior alteração funcional no DANFSe é a criação de um bloco específico de Tributação IBS/CBS. Esse bloco deverá apresentar informações como:
- CST e cClassTrib;
- indicador da operação;
- município/localidade de incidência;
- exclusões e reduções da base de cálculo;
- base de cálculo após exclusões e reduções;
- reduções de alíquota de IBS e CBS;
- alíquotas de IBS estadual, IBS municipal e CBS;
- alíquotas efetivas;
- valores apurados de IBS municipal, IBS estadual, total do IBS e total da CBS.
Ou seja, o DANFSe passa a expor os valores da tributação do novo modelo IBS/CBS diretamente no documento auxiliar.
3. Alteração no bloco de valor total da NFS-e
O bloco de Valor Total da NFS-e também foi ajustado para refletir a Reforma Tributária. Além dos campos já esperados, como valor da operação, descontos, retenções e valor líquido, passam a constar:
- Total do IBS/CBS;
- Valor Líquido da NFS-e + IBS/CBS.
Isso indica que o documento precisará demonstrar separadamente o valor líquido tradicional da NFS-e e o valor final considerando IBS/CBS.
4. Padronização rígida dos blocos do DANFSe
A NT lista os blocos mínimos obrigatórios que deverão compor o DANFSe:
- identificação da NFS-e;
- prestador/fornecedor;
- tomador/adquirente;
- destinatário da operação;
- intermediário da operação;
- serviço prestado;
- tributação municipal ISSQN;
- tributação federal, exceto CBS;
- tributação IBS/CBS;
- valor total da NFS-e;
- informações complementares;
- canhoto, opcional.
Isso exige que o sistema de impressão do DANFSe busque os dados diretamente das respectivas tags XML da NFS-e. A NT também determina que não podem ser impressas informações que não constem no XML da NFS-e.
5. Regras para papel, página e impressão
O DANFSe deverá ser impresso:
- em uma única página;
- em modo retrato;
- em papel de tamanho mínimo A4;
- em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal;
- com margens laterais, superior e inferior entre 0,15 cm e 0,20 cm.
Também foram definidos padrões de linhas, bordas e sombreamento. Os títulos de blocos e alguns campos, como “Emitente da NFS-e” e “Valor Líquido da NFS-e + IBS/CBS”, devem ter fundo cinza claro.
6. Fontes e formatação obrigatórias
A nota define regras de fonte e tamanho:
- títulos/labels em Arial;
- conteúdos em Microsoft Sans Serif;
- texto em preto sólido;
- títulos dos blocos em 7 pontos, negrito e caixa alta;
- labels dos campos em 6 pontos, negrito;
- conteúdo dos campos em 7 pontos.
Na prática, isso impacta diretamente a geração do PDF/impressão do DANFSe pelos sistemas.
7. Regras para campos sem informação
A NT determina que os campos sem informação no XML devem ser preenchidos com traço “-”.
Também há regras específicas para quando determinados blocos não se aplicarem. Por exemplo, se não houver tomador, destinatário ou intermediário, o bloco pode ser reduzido e deve trazer mensagens como “TOMADOR/ADQUIRENTE DA OPERAÇÃO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e”.
8. Tratamento específico para operações sem ISSQN
Quando a operação não estiver sujeita ao ISSQN, o bloco de tributação municipal pode ser simplificado, trazendo apenas a mensagem:
“TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL (ISSQN) – OPERAÇÃO NÃO SUJEITA AO ISSQN”.
Isso é relevante para operações que passam a ser formalizadas por NFS-e no contexto da Reforma Tributária, mas que não necessariamente tenham incidência de ISSQN.
9. Informações complementares mais estruturadas
O campo de Informações Complementares passa a ter ordem e separadores definidos. A NT exige que sejam reunidas informações como:
- informações complementares gerais;
- NFS-e substituída;
- documento referenciado;
- código da obra;
- inscrição imobiliária;
- código de evento;
- documento técnico;
- número e item do pedido;
- informações adicionais da administração municipal;
- totais aproximados dos tributos.
As informações devem ser separadas por pipe “|” e o campo deve conter obrigatoriamente os Totais Aproximados dos Tributos, conforme a Lei nº 12.741/2012.
10. Regras para cancelamento e substituição
Quando a NFS-e estiver cancelada, o DANFSe deverá conter marca d’água com a descrição “CANCELADA”. Quando for substituída, deverá conter marca d’água com a descrição “SUBSTITUÍDA”. Em ambos os casos, a marca d’água deve ser diagonal, fonte Arial, tamanho mínimo de 50 pontos e cor cinza.
Impacto prático para sistemas/ERPs
Será necessário adequar a geração do DANFSe para:
- gerar o layout conforme o modelo oficial v2.0;
- incluir os campos de IBS/CBS;
- calcular/apresentar totais de IBS/CBS e valor líquido com IBS/CBS;
- respeitar as regras visuais de impressão;
- buscar as informações diretamente do XML da NFS-e;
- tratar campos vazios com “-”;
- aplicar mensagens específicas para blocos não informados ou não aplicáveis;
- controlar marca d’água para NFS-e cancelada ou substituída;
- ajustar informações complementares com ordem e separador definidos;
- preparar a geração própria do DANFSe, considerando a suspensão da API oficial em 01/07/2026.
Em resumo: a NT padroniza o DANFSe da NFS-e Nacional em versão compatível com a Reforma Tributária, principalmente pela inclusão e exposição dos dados de IBS/CBS no documento auxiliar.
Perguntas e respostas
O que é o DANFSe?
É o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, utilizado para representar de forma visual as informações da NFS-e.
O que muda com a Nota Técnica 008/2026?
Ela define um novo padrão técnico para o DANFSe, incluindo layout padronizado e a inclusão dos dados de IBS e CBS.
O DANFSe passa a ter IBS e CBS?
Sim. A nova versão inclui um bloco específico com informações detalhadas da tributação IBS/CBS.
Os sistemas precisam ser atualizados?
Sim. Será necessário adaptar o layout, os dados exibidos e a forma de geração do DANFSe.
Conclusão
A Nota Técnica nº 008/2026 deixa claro que a adaptação à Reforma Tributária já está acontecendo no nível mais operacional dos sistemas fiscais. A padronização do DANFSe, a inclusão dos dados de IBS e CBS e as novas exigências de formatação e apresentação reforçam a necessidade de revisão técnica dos ambientes fiscais, especialmente em empresas com alto volume de emissão e integração com ERPs.
Mais do que uma adequação pontual, trata-se de preparar a base tecnológica e operacional para um novo modelo tributário que exigirá consistência, rastreabilidade e precisão das informações.
Se a sua empresa já está avaliando os impactos da Reforma Tributária nos sistemas fiscais, este é o momento de avançar com mais estrutura e segurança. Fale com os especialistas da GESIF e entenda como conduzir essa adaptação de forma consistente e alinhada às novas exigências.



