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Período de transição da Reforma Tributária: como operar, ao mesmo tempo, o regime antigo e o novo

Reforma Tributária 2025: Como Operar IBS e CBS na Transição

A Reforma Tributária (EC 132/2023), regulamentada pelo PLP 68/2024 e detalhada pela LC 214/2025, cria um período de transição no qual as empresas precisarão conviver com dois modelos:

  • Regime atual: PIS, Cofins, ICMS, ISS, entre outros.
  • Novo regime: IBS (estadual/municipal) e CBS (federal), no formato IVA dual.

Isso significa apurar, parametrizar, integrar, reportar e auditar dois mundos simultaneamente — exigindo governança, automação e integração impecáveis entre ERP (SAP, Oracle, Infor) e soluções fiscais como a Synchro.


Base legal da convivência

  • EC 132/2023 – Institui o novo sistema (IBS/CBS) e define a transição.
  • PLP 68/2024 – Regulamenta IBS, CBS e o Imposto Seletivo; define o ano‑teste (2026) e a fase de convivência.
  • LC 214/2025 – Detalha obrigações acessórias, apuração assistida, regimes específicos e governança (Comitê Gestor do IBS).

Cronograma prático da transição

2026 – Ano‑teste

  • IBS (0,1%) e CBS (0,9%) destacados em NF para simulação, sem recolhimento, desde que cumpridas as obrigações.
  • Empresas do Simples Nacional estão dispensadas.
  • Ambientes ERP + Synchro devem calcular, simular, conciliar e armazenar essas informações.
  • Valores destacados não geram recolhimento, mas podem ser compensados se pagos por engano.

2027–2028 – Primeira fase efetiva

  • CBS passa a vigorar com recolhimento; PIS/Cofins são extintos.
  • IPI reduzido a zero (exceto ZFM).
  • IBS permanece em transição; ICMS e ISS continuam existindo.
  • Imposto Seletivo entra em vigor em 2027.

2029–2032 – Segunda fase

  • Redução gradual de ICMS e ISS.
  • IBS aumenta sua participação na arrecadação.

2033 – Novo modelo pleno

  • Extinção definitiva de PIS, Cofins, ICMS e ISS.
  • IBS e CBS passam a ser os tributos sobre consumo.

O que significa “conviver com dois regimes”

  • Cadastros fiscais duplicados ou espelhados: CFOP, CST, NCM convivendo com novas tabelas IBS/CBS (incluindo CCT).
  • Apuração assistida e novas obrigações: Surge a DERE e um modelo de apuração assistida, sem substituir automaticamente o SPED (que continua para o legado).
  • Split payment e cashback: Parte do tributo retido na fonte (marketplaces, operadoras) e devolução parcial para famílias de baixa renda.
  • Governança e créditos: Não cumulatividade ampla exige controles robustos de crédito e documentação.
  • Regimes específicos e ST: 11 regimes especiais previstos na LC 214/2025; ICMS-ST convive até 2033.

O papel do Synchro nesse “duplo tabuleiro”

O Synchro já está preparada para:

  • Parametrizar IBS/CBS em paralelo aos tributos legados.
  • Calcular e armazenar simulações (ano‑teste 2026).
  • Gerir novas obrigações (ex.: DERE) e apuração assistida, mantendo SPED.
  • Suportar split payment, cashback, regimes específicos e rastreabilidade de créditos.
  • Integrar com SAP, Oracle, Infor, garantindo consistência ponta a ponta.

Como a GESIF ajuda você a atravessar a transição

  1. Diagnóstico & Roadmap
    • Mapeamento do estado atual e desenho do estado alvo (IBS/CBS).
    • Matriz de impactos (parametrizações, cadastros, apuração, obrigações, relatórios).
  2. Dupla parametrização Synchro + ERP
    • Espelhamento de regras: legado x IBS/CBS.
    • Rotinas de conciliação e simulação para 2026.
  3. Integração e automação
    • Integrações certificadas SAP, Oracle, Infor.
    • Validações automatizadas para evitar erros de crédito/débito.
  4. AMS Synchro preventivo
    • Monitoramento contínuo, correções antes do Fisco apontar.
    • Adaptação a novas normas.
  5. Capacitação & Change Management
    • Treinamento para TI e Fiscal.
    • Playbooks por fase (2026 / 2027-2028 / 2029-2032 / 2033).

Checklist rápido para Equipe Tributário

  • Já mapeamos tributos, cadastros e integrações afetados?
  • Temos scripts de simulação para 2026 no Synchro?
  • Sabemos quais obrigações migram para o novo regime (ex.: DERE) e quais permanecem no SPED?
  • Implementamos controles de crédito aderentes à não cumulatividade ampla?
  • Nosso AMS está preparado para atuar preventivamente?

Perguntas Frequentes

  1. O que é o ano-teste da Reforma Tributária?

É o período em 2026 em que IBS e CBS serão destacados em NF para simulação, sem recolhimento.

  1. Quando PIS e Cofins serão extintos?

A partir de 2027, com a entrada em vigor da CBS.

  1. Como funcionará o split payment no novo modelo?

Parte do tributo será retida na fonte por marketplaces e operadoras, exigindo ajustes nos sistemas.

  1. O que é a obrigação acessória DERE?

Nova declaração para regimes específicos, prevista na LC 214/2025.

  1. Como preparar ERP e Synchro para IBS e CBS?

Com dupla parametrização, integração e automação para simulação e apuração assistida.


📞 Atravessar dois regimes exige governança, automação e experiência prática.
A GESIF constrói seu plano de transição IBS/CBS com Synchro + ERP, do ano‑teste 2026 até a virada total de 2033.

👉 Fale com um especialista GESIF e comece seu planejamento para o novo modelo tributário.

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