Reforma Tributária 2025: Como Operar IBS e CBS na Transição
A Reforma Tributária (EC 132/2023), regulamentada pelo PLP 68/2024 e detalhada pela LC 214/2025, cria um período de transição no qual as empresas precisarão conviver com dois modelos:
- Regime atual: PIS, Cofins, ICMS, ISS, entre outros.
- Novo regime: IBS (estadual/municipal) e CBS (federal), no formato IVA dual.
Isso significa apurar, parametrizar, integrar, reportar e auditar dois mundos simultaneamente — exigindo governança, automação e integração impecáveis entre ERP (SAP, Oracle, Infor) e soluções fiscais como a Synchro.
Base legal da convivência
- EC 132/2023 – Institui o novo sistema (IBS/CBS) e define a transição.
- PLP 68/2024 – Regulamenta IBS, CBS e o Imposto Seletivo; define o ano‑teste (2026) e a fase de convivência.
- LC 214/2025 – Detalha obrigações acessórias, apuração assistida, regimes específicos e governança (Comitê Gestor do IBS).
Cronograma prático da transição
2026 – Ano‑teste
- IBS (0,1%) e CBS (0,9%) destacados em NF para simulação, sem recolhimento, desde que cumpridas as obrigações.
- Empresas do Simples Nacional estão dispensadas.
- Ambientes ERP + Synchro devem calcular, simular, conciliar e armazenar essas informações.
- Valores destacados não geram recolhimento, mas podem ser compensados se pagos por engano.
2027–2028 – Primeira fase efetiva
- CBS passa a vigorar com recolhimento; PIS/Cofins são extintos.
- IPI reduzido a zero (exceto ZFM).
- IBS permanece em transição; ICMS e ISS continuam existindo.
- Imposto Seletivo entra em vigor em 2027.
2029–2032 – Segunda fase
- Redução gradual de ICMS e ISS.
- IBS aumenta sua participação na arrecadação.
2033 – Novo modelo pleno
- Extinção definitiva de PIS, Cofins, ICMS e ISS.
- IBS e CBS passam a ser os tributos sobre consumo.
O que significa “conviver com dois regimes”
- Cadastros fiscais duplicados ou espelhados: CFOP, CST, NCM convivendo com novas tabelas IBS/CBS (incluindo CCT).
- Apuração assistida e novas obrigações: Surge a DERE e um modelo de apuração assistida, sem substituir automaticamente o SPED (que continua para o legado).
- Split payment e cashback: Parte do tributo retido na fonte (marketplaces, operadoras) e devolução parcial para famílias de baixa renda.
- Governança e créditos: Não cumulatividade ampla exige controles robustos de crédito e documentação.
- Regimes específicos e ST: 11 regimes especiais previstos na LC 214/2025; ICMS-ST convive até 2033.
O papel do Synchro nesse “duplo tabuleiro”
O Synchro já está preparada para:
- Parametrizar IBS/CBS em paralelo aos tributos legados.
- Calcular e armazenar simulações (ano‑teste 2026).
- Gerir novas obrigações (ex.: DERE) e apuração assistida, mantendo SPED.
- Suportar split payment, cashback, regimes específicos e rastreabilidade de créditos.
- Integrar com SAP, Oracle, Infor, garantindo consistência ponta a ponta.
Como a GESIF ajuda você a atravessar a transição
- Diagnóstico & Roadmap
- Mapeamento do estado atual e desenho do estado alvo (IBS/CBS).
- Matriz de impactos (parametrizações, cadastros, apuração, obrigações, relatórios).
- Dupla parametrização Synchro + ERP
- Espelhamento de regras: legado x IBS/CBS.
- Rotinas de conciliação e simulação para 2026.
- Integração e automação
- Integrações certificadas SAP, Oracle, Infor.
- Validações automatizadas para evitar erros de crédito/débito.
- AMS Synchro preventivo
- Monitoramento contínuo, correções antes do Fisco apontar.
- Adaptação a novas normas.
- Capacitação & Change Management
- Treinamento para TI e Fiscal.
- Playbooks por fase (2026 / 2027-2028 / 2029-2032 / 2033).
Checklist rápido para Equipe Tributário
- Já mapeamos tributos, cadastros e integrações afetados?
- Temos scripts de simulação para 2026 no Synchro?
- Sabemos quais obrigações migram para o novo regime (ex.: DERE) e quais permanecem no SPED?
- Implementamos controles de crédito aderentes à não cumulatividade ampla?
- Nosso AMS está preparado para atuar preventivamente?
Perguntas Frequentes
- O que é o ano-teste da Reforma Tributária?
É o período em 2026 em que IBS e CBS serão destacados em NF para simulação, sem recolhimento.
- Quando PIS e Cofins serão extintos?
A partir de 2027, com a entrada em vigor da CBS.
- Como funcionará o split payment no novo modelo?
Parte do tributo será retida na fonte por marketplaces e operadoras, exigindo ajustes nos sistemas.
- O que é a obrigação acessória DERE?
Nova declaração para regimes específicos, prevista na LC 214/2025.
- Como preparar ERP e Synchro para IBS e CBS?
Com dupla parametrização, integração e automação para simulação e apuração assistida.
📞 Atravessar dois regimes exige governança, automação e experiência prática.
A GESIF constrói seu plano de transição IBS/CBS com Synchro + ERP, do ano‑teste 2026 até a virada total de 2033.
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