A Reforma Tributária brasileira, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, é o maior redesenho do sistema de tributos sobre o consumo desde a Constituição de 1988.
Para as áreas Fiscal e de TI, o impacto vai muito além de questões legislativas: trata-se de uma mudança estrutural e cultural que atinge processos, sistemas, integrações, cadastros, regras de negócio e estratégias de compliance.
Mas a grande pergunta que deve nortear os profissionais é: estamos realmente preparados para operar neste novo modelo?
O ponto de partida: simplificação e neutralidade
O atual sistema tributário brasileiro é reconhecido mundialmente pela sua complexidade e sobreposição de regras. Tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS são regidos por diferentes legislações, gerando múltiplas interpretações e altos custos de conformidade.
A EC nº 132/2023 busca corrigir essas distorções com a criação de dois tributos sobre o consumo:
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- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência da União;
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- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
Ambos terão base ampla, incidindo sobre bens materiais, imateriais, serviços e direitos, e seguirão o princípio da não cumulatividade plena, com crédito financeiro em todas as etapas da cadeia.
Cronograma e transição
A implementação da Reforma Tributária será gradual, permitindo que empresas e órgãos públicos se adaptem ao novo modelo de apuração. O período de transição foi estruturado justamente para reduzir riscos operacionais e oferecer tempo hábil para ajustes técnicos e fiscais.
As etapas seguintes, que começam em 2026, iniciam com a introdução da CBS em fase de testes, enquanto o IBS será implantado progressivamente até 2033, quando os tributos atuais — como ICMS, ISS, PIS e COFINS — serão completamente substituídos.
Esse período híbrido exigirá que as empresas operem dois modelos tributários simultaneamente, o que torna indispensável revisar processos, parametrizações e integrações de sistemas desde já. Quanto antes as organizações iniciarem seus planos de adequação, mais fluida será a transição e menores serão os impactos sobre a rotina fiscal e tecnológica.

Hierarquia das normas da Reforma Tributária
A Reforma Tributária será implementada de forma escalonada, e cada etapa normativa define um nível diferente de detalhamento. Entender essa hierarquia é essencial para planejar ajustes técnicos e fiscais e para priorizar atividades de parametrização, integração e governança.
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- Define os princípios e diretrizes do sistema tributário (arts. 145 a 162).
- 2. Leis Complementares (LC)
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- Detalham como esses tributos serão aplicados.
- Outras Leis Complementares ainda serão editadas, por exemplo:
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- LC específica sobre cesta básica e regimes diferenciados;
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- LC para transição e compensação de receitas entre entes federativos;
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- LC sobre litígios e contencioso tributário do IBS/CBS.
- 3. Leis Ordinárias e Decretos
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- Trarão normas específicas de cada ente federativo, operacionalizando aspectos da arrecadação, fiscalização e restituição.
Exemplo: leis estaduais e municipais complementares sobre IBS.
- Trarão normas específicas de cada ente federativo, operacionalizando aspectos da arrecadação, fiscalização e restituição.
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- Regulamentações infralegais
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- Incluem notas técnicas da Receita Federal, ENCAT e ajustes SINIEF, que detalharão os novos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) e eventos da apuração assistida.
- Essa camada é crítica para o trabalho das equipes de TI e Fiscal, pois define layouts XML, códigos, regras de validação e integrações automáticas.
Em resumo: a EC 132/2023 cria a estrutura; a LC 214/2025 estabelece o funcionamento; e as regulamentações trarão a aplicação prática no dia a dia.
O que muda na prática para as empresas?
As mudanças apresentadas pela Reforma Tributária vão muito além da substituição de siglas. Elas envolvem uma reestruturação completa da forma como os tributos são apurados, declarados e recolhidos. Para as empresas, isso representa um desafio técnico e operacional significativo, especialmente durante o período em que será necessário operar dois sistemas tributários simultaneamente,
O impacto mais imediato será sobre os sistemas de gestão fiscal e contábil. Empresas precisarão atualizar seus ERPs, adaptar regras de negócio e revisar parametrizações fiscais.
Também será necessário revisar contratos com clientes e fornecedores, uma vez que mudanças nas regras de tributação podem afetar preços, prazos e condições comerciais.
Outro aspecto essencial é a capacitação das equipes. A nova dinâmica de apuração e o surgimento de obrigações acessórias inéditas exigirão treinamento constante dos profissionais envolvidos. Além disso, acompanhar de perto as regulamentações em andamento é uma estratégia decisiva para assegurar que as necessidades das empresas sejam contempladas na elaboração da legislação complementar.
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