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Reforma Tributária: O papel das notas de débito, notas de crédito e Eventos na apuração assistida do IBS e CBS 

Nos últimos artigos publicados em nosso blog, exploramos os impactos estruturais da Reforma Tributária sobre o ambiente fiscal brasileiro — desde o novo modelo de apuração assistida até as mudanças que exigem atualização dos sistemas ERP e das soluções fiscais Synchro

Dando sequência a essa série, neste conteúdo vamos aprofundar um dos temas mais estratégicos para as empresas que já se preparam para o IBS e a CBS: o papel das notas de débito, notas de crédito e eventos na apuração assistida

Esses novos instrumentos representam um avanço significativo na forma como o Fisco e os contribuintes irão interagir digitalmente — trazendo mais rastreabilidade, integração e precisão para o processo de apuração. 

👉 Se você ainda não leu os dois primeiros artigos da série, recomendamos começar por eles para entender a base do novo modelo fiscal: 

Notas de Débito, Notas de Crédito e Eventos: como funcionam na Apuração Assistida da Reforma Tributária 

A Reforma Tributária não trouxe apenas novos tributos — IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) —, mas também um novo modelo de interação digital entre o Fisco e os contribuintes

Entre as inovações mais relevantes para as empresas que utilizam sistemas fiscais está a Nota Técnica NF-e 2025.002, que introduz novos eventos eletrônicos de Nota Fiscal e Notas de Crédito e de Débito, fundamentais para a Apuração Assistida

Notas de débito e crédito: muito além de simples documentos financeiros 

As notas de débito e crédito são instrumentos utilizados mundialmente para documentar situações contábeis a fim de corrigir informações comerciais que foram registradas em um documento fiscal, porém antes da Reforma Tributária esses instrumentos não eram documentos eletrônicos. 

NT 2025.002-RTC criou na NFe – Mod. 55 as finalidades de emissão Nota de Débito e Nota de Crédito. 
Essas novas finalidades permitem que os contribuintes façam ajustes posteriores à operação original, refletindo o impacto real na base de cálculo do IBS/CBS.  

As notas de débito e notas de crédito passam a ser um documento fiscal eletrônico e ter papel central na retificação e ajuste das operações tributáveis

    • nota de débito informará acréscimos de valor em transações já registradas, impactando diretamente o débito do contribuinte no IBS/CBS. 

    • nota de crédito, por outro lado, permitirá ajustes, descontos, devoluções e abatimentos, afetando o crédito tributário do adquirente e garantindo coerência entre as bases de apuração. 

Os ajustes das notas de débito e crédito refletem apenas no IBS e CBS, até o momento elas não podem ser utilizadas para ajustes de ICMS e IPI, para isso deve ser alterada a regulamentação desses impostos. 

A NT 2025.002-RTC trouxe também campos específicos no layout XML, com vínculos obrigatórios à NF-e original, permitindo que a administração tributária acompanhe em tempo quase real as movimentações financeiras relacionadas à operação inicial, veja abaixo: 

Veja alguns exemplos práticos:

Nota de Débito – Aumenta o imposto a pagar do emitente: 

    • Multas e Juros por Atraso: Se, após a emissão da nota fiscal original, forem cobrados juros e multas do cliente por atraso no pagamento, e esses valores não foram incluídos na base de cálculo do IBS/CBS original, o fornecedor emitirá uma nota de débito para ajustar o valor do imposto devido. 

    • Ajuste de Preço “Pró-Vendedor”: Em situações de reajuste contratual de preço que aumente o valor total da venda, uma nota de débito pode ser emitida para refletir o aumento da base de cálculo e, consequentemente, do IBS/CBS devido. 

    • Pagamento Antecipado pelo Cliente: O cliente que faz um adiantamento de recursos financeiros para o fornecedor, esse neste caso deve sob certas condições e tipos de operação, emitir uma nota de débito para documentar o pagamento antecipado e o crédito correspondente a que tem direito e posteriormente emitir a NFe de venda referenciando a ND. 

Nota de Crédito – Diminui o imposto a pagar do emitente:  

    • Devolução de Mercadorias: Quando um cliente devolve uma mercadoria, o vendedor original emite uma nota de crédito para anular total ou parcialmente a venda anterior, reduzindo o imposto que ele teria a pagar e gerando um crédito para o comprador. 

    • Abono ou Desconto Concedido: Se o vendedor concede um desconto ou abono para o cliente após a emissão da nota fiscal original (ex: por um defeito parcial, mas sem devolução), ele emitirá uma nota de crédito para reduzir a base de cálculo e o valor do IBS/CBS, diminuindo seu débito fiscal. 

    • Ajuste de Preço “Pró-Comprador”: Em caso de um ajuste de preço pós-venda que diminua o valor total da operação, uma nota de crédito será utilizada para ajustar o imposto a menor.  

Eventos: o novo instrumento de rastreabilidade fiscal  

NT 2025.002-RTC trouxe também uma outra novidade que são os EVENTOS. 

Os eventos são registros formais utilizados para documentar fatos relevantes que ocorrem após a emissão do documento fiscal. 
São indispensáveis para a correta apuração dos tributos e de créditos de imposto, visam garantir a integridade e a rastreabilidade das operações realizadas pelos contribuintes, servindo como base de dados para o controle e a transparência do novo modelo tributário. 

versão 1.30 da NT 2025.002-RTC trouxe uma listagem com 16 situações possíveis de geração de evento e 1 evento genérico para cancelamento. 

Eventos 

Código  Descrição  Autor 
112110  Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente  Emitente 
112120  Importação em ALC/ZFM não convertida em isenção  Emitente 
112130  Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedor  Emitente 
112140  Fornecimento não realizado com pagamento antecipado  Emitente 
112150  Atualização da Data de Previsão de Entrega  Emitente 
211110  Solicitação de Apropriação de crédito presumido  Destinatário 
211120  Destinação de item para consumo pessoal  Emitente/Destinatário 
211124  Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente  Destinatário 
211128  Aceite de débito na apropriação por emissão de nota de crédito  Destinatário 
211130  Imobilização de Item  Destinatário 
211140  Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível  Destinatário 
211150  Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente  Destinatário 
212110  Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão  Sucessora 
212120  Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão  Sucessora 
412100  Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão  Fisco 
412130  Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão  Fisco 
100001  Cancelamento de Evento  Idem ao Autor do Evento que está sendo cancelado 

   Previsão de eventos mais comuns 

Os eventos estão ligados diretamente na apuração assistida, pois são registros que ajustarão a apuração de IBS/CBS. 

Cada Evento tem seu autor (emitente, destinatário ou até mesmo o fisco), possuem layouts próprios e devem ser transmitidos de forma eletrônica ao ambiente de emissão/recebimento da NF-e/NFC-e e aos softwares das empresas.  
A GESIF pode lhe ajudar na implantação do novo módulo IBS/CBS que a Synchro desenvolveu para atendimento da Reforma Tributária, nele teremos a funcionalidade Gestão de Eventos. 

Veja um exemplo prático em como funcionará o Evento: 

Compra de mercadoria para uso/consumo: NF é emitida pelo fornecedor com destaque de IBS/CBS e o crédito é liberado pelo fisco na Apuração Assistida por ter sido considerado uma operação com direito ao crédito de IBS/CBS conforme o princípio de Não Cumulatividade.  
Internamente o contribuinte sabe que a finalidade de destino daquele bem não permite o aproveitamento deste crédito e ao validar a Apuração Prévia liberada pelo fisco identifica a divergência.  
Para comunicar o Fisco sobre a divergência entre as apurações é realizado pelo adquirente (destinatário) o Evento 211120 – Destinação de item para uso/pessoal.  
Desta forma a Apuração será ajustada e o crédito indevido será diminuído pelo Fisco. 

Outro ponto importante sobre os Eventos é que o fisco os considera como Obrigação Acessória de IBS e CBS. 
A NT 2025.002-RTC nos traz o lembrete que de acordo com o artigo 348, §1º, da Emenda Constitucional, os contribuintes estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativamente aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, desde que cumpram integralmente as obrigações acessórias previstas na legislação. 

Deste modo, os eventos devem ser registrados, a partir de janeiro/2026, sempre que a situação concreta exigir, respeitando os critérios e prazos estabelecidos pela legislação, como forma de garantir o direito à dispensa do recolhimento. 

Conclusão: a informação como elo central da nova apuração fiscal  

Notas de débito, notas de crédito e eventos eletrônicos serão os pilares da Apuração Assistida. 
A Reforma Tributária transformará a apuração em um processo digital, colaborativo e contínuo — onde cada operação gera um reflexo automático na base de cálculo dos novos tributos. 

No novo cenário da Reforma Tributária, a informação é o elo central, e quem dominar a gestão desses ajustes eletrônicos estará um passo à frente na era da Apuração Assistida. 

O futuro da gestão fiscal passa por eventos eletrônicos bem estruturados, sistemas integrados e consultorias preparadas para garantir a consistência e conformidade tributária nesse novo cenário, sua empresa está preparada? 

Garanta conformidade e estabilidade na transição tributária

As notas de débitonotas de crédito e os eventos eletrônicos representam muito mais do que novas obrigações acessórias: eles são os pilares da apuração assistida e refletem o novo modelo de gestão fiscal digital que a Reforma Tributária está implementando no Brasil. 

Nesse novo cenário, dominar a gestão desses registros é fundamental para garantir conformidade, transparência e integração entre sistemas fiscais e o Fisco. Empresas que se antecipam nesse processo estarão melhor posicionadas para aproveitar os benefícios da automação e reduzir riscos de inconsistência tributária. 

GESIF, como consultoria especializada em implantação de Soluções Fiscais Synchro, apoia grandes empresas na adaptação de seus sistemas e processos à nova realidade do IBS e da CBS. Nossas equipes atuam com foco em implantação SynchroAMS Synchro e suporte técnico e funcional, assegurando que cada cliente esteja totalmente preparado para operar dentro das regras da Reforma Tributária

👉 Fale com a GESIF e descubra como nossa experiência em soluções fiscais Synchro pode garantir que sua empresa tenha uma transição segura, eficiente e em total conformidade com o novo modelo de apuração tributária

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