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Sua empresa (e seu sistema fiscal) está pronta para a LC 224/2025?

A Reforma Tributária brasileira já deixou de ser uma pauta futura e passou a impactar, de forma concreta, a rotina das áreas fiscais. Com a publicação de novas leis complementares e a definição gradual das regras de transição, as empresas precisam começar a revisar seus processos, sistemas e estratégias para se adaptar ao novo modelo.

No blog da GESIF, temos acompanhado de perto essa evolução, trazendo análises práticas sobre os impactos da reforma, especialmente no que diz respeito à tecnologia fiscal, integração com ERPs e adequação das operações tributárias. Mais do que entender a legislação, o foco está em como essas mudanças se refletem no dia a dia das empresas.

Neste contexto, a Lei Complementar 224/2025 surge como mais um marco relevante, exigindo atenção imediata das organizações — principalmente na forma como tratam seus incentivos fiscais e estruturam seus sistemas.

Lei Complementar 224/2025

A Lei Complementar 224/2025, publicada em dezembro de 2025, mudou as regras do jogo para incentivos federais, afetando diretamente PIS/Pasep e Cofins. Benefícios como alíquotas zero, créditos presumidos e reduções de base foram “encolhidos”: produtos que antes eram isentos agora recolherão 10 % das alíquotas de referência (0,65 %/3 % no regime cumulativo ou 1,65 %/7,6 % no não cumulativo), e o aproveitamento de créditos presumidos foi limitado a 90 % do valor original. Essa transição começa em abril de 2026 devido à regra de 90 dias, e antecede a substituição de PIS/Cofins pela CBS em 2027.

O que precisa ser ajustado no sistema?

Essas mudanças impactam a escrituração fiscal e exigem ajuste imediato nos sistemas de gestão:

     

      • Parametrização de alíquotas: operações com alíquota zero devem passar a calcular 10 % da alíquota padrão.

      • Controle de créditos: o módulo fiscal precisa limitar automaticamente o crédito presumido a 90 % e estornar o restante.

      • Atualização de bases de cálculo: sistemas devem aplicar as novas alíquotas com base no regime (cumulativo ou não cumulativo) e refletir as mudanças no lucro presumido.

      • Gestão de vigência: a regra só vale a partir de abril de 2026, então é preciso controlar o período de transição.

    Para empresas que usam lucro presumido, a nova lei aumenta a base de cálculo sobre a parcela que exceder R$ 5 milhões de faturamento, o que exige simular se o lucro real pode se tornar mais vantajoso.

    E você, já revisou seus processos?

    A LC 224/2025 não extingue incentivos — ela os torna mais caros e condicionados a transparência e metas. Adaptar os módulos de faturamento, contabilidade e escrituração eletrônica é indispensável para evitar erros e aproveitar ao máximo os benefícios remanescentes.

    E você, já revisou seus processos e ajustou seu sistema fiscal? A reforma está em andamento. Preparar‑se agora é essencial para garantir conformidade, eficiência e tranquilidade na transição para o novo modelo tributário brasileiro.

    Como a GESIF pode ajuda a sua empresa

    Diante desse cenário, adaptar-se à Reforma Tributária exige mais do que acompanhar mudanças legais. É necessário garantir que processos, sistemas e integrações estejam preparados para suportar essa nova realidade com segurança e eficiência.

    A GESIF atua apoiando empresas na adequação de suas operações fiscais, desde a revisão de processos até a implantação e evolução de soluções fiscais integradas aos principais ERPs do mercado.

     Se a sua empresa está avaliando os impactos da reforma ou iniciando esse processo de adaptação, vale a pena conhecer como podemos contribuir nessa jornada. Fale com um especialista da GESIF.

    Perguntas e respostas: 

    O que é a LC 224/2025?

    É uma Lei Complementar que altera regras de incentivos fiscais federais, impactando diretamente a apuração de PIS/Pasep e Cofins.

    Quando as mudanças da LC 224/2025 entram em vigor?

    As alterações passam a valer a partir de abril de 2026, respeitando o prazo de anterioridade de 90 dias.

    O que precisa ser ajustado nos sistemas fiscais?

    Empresas devem revisar parametrizações de alíquotas, controle de créditos presumidos, bases de cálculo e regras de vigência nos sistemas fiscais e ERPs.

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