NT-2025.002-RTC–Versão-1.33-_01122025_-o-que-muda-na-emissão-da-NF-e-e-NFC-e

🚨 NT 2025.002-RTC – Versão 1.33 (01/12/2025): o que muda na emissão da NF-e e NFC-e?

A nova versão da Nota Técnica 2025.002-RTC trouxe ajustes importantes para quem está se preparando para o início da obrigatoriedade do IBS e CBS em janeiro/2026 — especialmente para equipes fiscais, contábeis e de TI que já avançaram no preenchimento dos novos campos.

🔍 Principais pontos da versão 1.33

NF-e e NFC-e continuarão sendo autorizadas mesmo sem o preenchimento de IBS/CBS
As novas tags continuam opcionais em 2025.
Se o contribuinte optar por preencher, as Regras de Validação (RV) serão aplicadas normalmente.

“No ano de 2025, as informações relativas a IBS, CBS e IS serão opcionais e somente validadas se forem preenchidas.” (pág. 7)

✔ O novo Cronograma (pág. 6) confirma que, em janeiro/2026:

  • O preenchimento de IBS/CBS não será exigido por RV,
  • Mas permanece obrigatório pela legislação vigente.

✔ A NT 1.33 também informa que a regra UB12-10 (que tornaria obrigatório o preenchimento dos novos tributos) está marcada como:
📌 “Implementação futura” – sem data definida.

✔ Além disso a NT 1.33 traz pequenas correções e alterações como uma exceção para alíquota zero na CBS em condições específicas e uma validação adicional para não permitir grupo de redução quando a aliquota do tributo é zero.

🎯 O que isso significa na prática para janeiro/2026?

  • As notas fiscais SEM IBS/CBS serão autorizadas normalmente.
  • O contribuinte, entretanto, continuará totalmente responsável pelas consequências legais de emitir documentos sem o correto destaque dos tributos.

⚠️ Como destacou Fábio Capella da Procergs – Responsável pelo Portal da Conformidade Fácil:

“O fato da regra deixar de rejeitar pelo não preenchimento do grupo IBS/CBS não dispensa o preenchimento em janeiro de 2026. A legislação exige que a informação seja prestada, independentemente da rejeição no ambiente da NF-e.”

Em outras palavras: o sistema pode não bloquear — mas a lei continua valendo.

💡 Resumo final:

  • 🔹 NF-e/NFC-e SEM IBS/CBS serão autorizadas? Sim.
  • 🔹 O preenchimento é obrigatório pela legislação? Sim.
  • 🔹 A falta de destaque pode gerar riscos fiscais? Sim.
  • 🔹 As regras de validação vão impedir a emissão? Não (por enquanto).

Como a GESIF pode te ajudar

A GESIF acompanha cada atualização técnica da NF-e, do IBS e da CBS para garantir que empresas que utilizam Solução Fiscal Synchro estejam sempre em conformidade. Fale com nossa equipe e saiba como podemos apoiar sua operação no novo cenário fiscal.

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