Estado de São Paulo autorizado a instituir parcelamento de débito de ICMS com redução de multas e juros.
CONFAZ publicou o Convênio ICMS 152/2019, autorizando o Estado de SP a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais nos débitos de ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.