Excluo o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS desde já ou aguardo a decisão do STF sobre os efeitos modulatórios?
O STF publicou em 02/10/2017 decisão do Recurso Extraordinário n.º 574706. Excluo o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS desde já, ou aguardo a desição do STF sobre os efeitos modulatórios?