A Reforma Tributária, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, está transformando o sistema de tributos sobre consumo no Brasil. A substituição de ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da PIS/Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) traz novas diretrizes para Substituição Tributária (ST) e para os regimes tributários especiais.
Substituição Tributária: fim gradual e novos critérios
A LC 214/2025 estabelece a extinção progressiva da Substituição Tributária, especialmente nas operações subsequentes. Com o IBS e a CBS, a cobrança passa a ocorrer no destino do consumo, simplificando processos e reduzindo a sobreposição de tributos.
Além disso, a nova sistemática incorpora ferramentas de rastreabilidade e automação — como a Domiciliação Eletrônica de Responsáveis (DERE) e o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) — para dar maior segurança e agilidade ao cumprimento fiscal.
O que muda:
– Fim gradual da ST, substituída pela tributação no destino.
– Regras uniformes para entes federativos.
– Integração com sistemas eletrônicos para facilitar compliance.
Regimes Especiais: setores estratégicos preservados
Apesar do fim progressivo da ST, a LC 214/2025 mantém regimes tributários diferenciados para setores estratégicos, garantindo estabilidade e competitividade. Entre eles:
- Combustíveis (monofásico)
- Serviços financeiros e planos de saúde
- Cooperativas e concursos de prognósticos (loterias)
- Imóveis, hotelaria, turismo e transporte coletivo
- Sociedades Anônimas de Futebol (SAF)
- Missões diplomáticas e importações sob regimes especiais
Esse desenho busca equilibrar neutralidade tributária com peculiaridades setoriais.
Split Payment e novas formas de extinção do crédito tributário
O artigo 27 da LC 214/2025 introduz cinco formas de extinção do crédito tributário, ampliando alternativas de pagamento para contribuintes. Entre elas, o split payment, no qual o tributo é recolhido diretamente no momento da transação, reduzindo inadimplência e custos de compliance.
Exportações: imunidade e preservação dos créditos
As exportações de bens e serviços são imunes ao IBS e CBS, preservando integralmente os créditos tributários para compensação ou ressarcimento em espécie. Essa medida reforça a competitividade internacional e o fluxo de caixa das empresas exportadoras.
Impacto para as empresas
A transição para esse novo modelo exige planejamento fiscal estruturado e adaptação dos sistemas internos. Empresas que utilizam soluções fiscais Synchro podem contar com consultorias especializadas como a GESIF para alinhar seus processos, garantir compliance e explorar os benefícios dos novos regimes tributários.
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