Reforma Tributária mantém IPI para preservar competitividade da Zona Franca de Manaus

Reforma Tributária mantém IPI para preservar competitividade da Zona Franca de Manaus. Saiba dos detalhes em nossa matéria:

Reforma Tributária mantém IPI para preservar competitividade da Zona Franca de Manaus

Dando sequência as nossas matérias a respeito da Reforma Tributária, hoje falaremos sobre o que mudara em relação ao IPI na Zona Franca de Manaus, assim tratado no post “Reforma Tributária mantém IPI para garantia de competitividade da Zona Franca de Manaus” do blog da Synchro:

IPI na Reforma Tributária

Durante os debates em torno da Reforma Tributária no Congresso Nacional, um dos pontos que gerou mais questionamentos foi o destino do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Apesar da proposta de unificação e simplificação do sistema tributário, o IPI foi mantido, porém com uma nova configuração. A decisão está alinhada a objetivos estratégicos do país, especialmente no que se refere à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).

A Reforma Tributária, que teve início com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e se materializou mais recentemente com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025, introduz dois tributos centrais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). No entanto, o novo sistema também incorporou dois outros tributos: o Imposto Seletivo (IS) e a manutenção do próprio IPI, agora remodelado.


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Conforme o § 3º do artigo 153 da Constituição Federal, o IPI deve respeitar os princípios da seletividade — conforme a essencialidade dos produtos — e da não-cumulatividade. Esse aspecto confere ao tributo um caráter regulador, sendo utilizado pelo Governo para incentivar ou desestimular o consumo de determinados produtos. Exemplo disso é a redução do IPI sobre itens essenciais, como eletrodomésticos da linha branca, para ampliar o acesso da população de baixa renda a esses bens. Por outro lado, alíquotas elevadas são aplicadas a produtos como cigarros e bebidas alcoólicas, visando desencorajar o consumo e mitigar os impactos negativos na saúde pública.

A regulação do IPI, nesse contexto, permite que o Governo atue diretamente no planejamento de políticas públicas de cobertura abrangente, alcançando diferentes categorias de produtos industrializados.

Já o Imposto Seletivo (IS) surge com função semelhante, mas com escopo mais restrito. Segundo a LC nº 214/2025, ele incidirá apenas sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IS tem um papel claro: desincentivar práticas nocivas e, ao mesmo tempo, gerar receitas para cobrir investimentos públicos nessas áreas — que demandam altos custos anuais ao Estado.

Mas, afinal, por que o IPI foi mantido mesmo com a criação do IS? A resposta está na preservação do modelo de incentivos da Zona Franca de Manaus.

A ZFM é um polo estratégico para o desenvolvimento socioeconômico da Região Norte e sua prorrogação até 2073 reforça a importância da política de incentivos fiscais na região. A manutenção do IPI, dentro do novo sistema tributário, garante um diferencial competitivo essencial para as indústrias instaladas no polo industrial de Manaus, fortalecendo a economia local e assegurando empregos e investimentos.

Quais os critérios para a manutenção do IPI na ZFM?

A LC nº 214/2025 define que o IPI será mantido para produtos fabricados na ZFM com alíquota igual ou superior a 6,5%. Para os produtos com alíquota inferior, o tributo será zerado a partir de 2027, desde que atendam a uma das seguintes condições:

  • Tenham sido industrializados na ZFM no ano de 2024; ou
  • Possuam projeto técnico-econômico aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa (CAS) entre 1º de janeiro de 2022 e 16 de janeiro de 2025 (data de publicação da LC nº 214/2025).

Essa medida beneficia diretamente empresas que se anteciparam ao novo cenário tributário e realizaram um planejamento estratégico prévio, obtendo vantagens fiscais por meio de sua instalação na ZFM ainda durante o processo de tramitação legislativa.

Exceções importantes

Mesmo produtos com alíquota inferior a 6,5% não terão a tributação zerada caso sejam classificados como bens de tecnologia da informação e comunicação, conforme o art. 16-A da Lei nº 8.248/1991. Essa regra está expressa no § 2º do art. 454 da LC nº 214/2025.

O Governo Federal ainda publicará um ato normativo listando os produtos que terão alíquota reduzida a zero, conforme previsto no art. 126, inciso III, alínea “a”, do ADCT, e no § 3º do art. 354 da LC 214/2025. A publicação dessa lista é aguardada até o final de 2026, pois a medida passa a vigorar a partir de 2027.

Relação entre o IPI e o IS

A EC nº 132/2023 estabelece que o IPI e o Imposto Seletivo não poderão incidir de forma cumulativa sobre os mesmos produtos. Essa vedação consta expressamente no art. 126 do ADCT, conferindo segurança jurídica às empresas quanto à não sobreposição desses tributos.

Além disso, ambos os tributos — IPI e IS — não comporão a base de cálculo da CBS e do IBS, como prevê o art. 133 do ADCT.

O que sua empresa deve observar?

Com a nova configuração do sistema tributário e a manutenção do IPI para a ZFM, sua empresa deve estar atenta aos seguintes pontos:

  1. Verifique a origem dos produtos adquiridos, especialmente se são provenientes da ZFM;
  2. Acompanhe a publicação da lista oficial dos produtos com alíquota reduzida a zero;
  3. Avalie a alíquota aplicada aos seus produtos e as condições específicas definidas na LC nº 214/2025;
  4. Confira se seus produtos se enquadram como bens de tecnologia da informação e comunicação, pois, nesse caso, mesmo com alíquotas abaixo de 6,5%, a isenção não será aplicada.

Fonte: blog da Synchro (https://blog.synchro.com.br/reforma-tributaria-mantem-ipi-para-garantia-de-competitividade-da-zona-franca-de-manaus/)
Fonte: blog da Synchro (https://blog.synchro.com.br/reforma-tributaria-mantem-ipi-para-garantia-de-competitividade-da-zona-franca-de-manaus/)

Fonte: Blog da Synchro.

A Reforma Tributária continua em desenvolvimento e novos atos normativos poderão alterar ou detalhar ainda mais as regras. A equipe da GESIF segue acompanhando todas as atualizações para garantir total conformidade fiscal às empresas que operam no Brasil.

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