Estados alteram alíquotas internas do ICMS para 2025
O ano de 2025 começou, e com ele, novidades nas alíquotas internas do ICMS de muitos estados brasileiros.
Foram promovidas alterações nas alíquotas internas do ICMS para os contribuintes dos estados do Acre, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Vigência das novas alíquotas internas
As alterações nas alíquotas do Acre, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe têm vigência programada para 2025.
O Estado do Espírito Santo promoveu redução na alíquota de biogás e biometano com efeitos a partir de 23 de dezembro de 2024.
Alteração nas alíquotas gerais
Os estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte alteraram a alíquota geral do ICMS e promoveram outras mudanças importantes nas alíquotas específicas.
Por outro lado, os estados do Acre, Espírito Santo e Sergipe não alteraram a alíquota geral do ICMS, promovendo apenas alguns ajustes.
Confira no quadro a seguir um resumo dessas alterações e seus efeitos, conforme publicado no Portal IOB notícias:
Estados | Alteração na alíquota geral | Efeitos a partir de | Legislação |
Maranhão | De 22% para 23% | 23.02.2025 | Lei nº 12.426/2024 |
Piauí | De 21% para 22,5% | 1º.04.2025 | Lei nº 8.558/2024 |
Rio Grande do Norte | De 18% para 20% Importante: A contar de 20.03.2025 passa a ser cobrado o adicional de 2 % do FECOP para refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas, águas-de-colônia e produtos de beleza ou de maquiagem. | 20.03.2025 | Lei nº 11.999/2024 |
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Estado | Alteração | Efeitos | Legislação |
Acre | Fixou nova alíquota nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, passando de 19% para 20% | 1º.04.2025 | Lei Complementar nº 481/2024 |
Espírito Santo | Majoração da alíquota de 17% para 27%: álcool carburante, classificado no código 2207.10.90 | 23.03.2025 Importante: a legislação prevê o início dos efeitos a partir de 23.12.2024. Contudo, com base nos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, previstos no art. 150, III, “b” e “c” da Constituição Federal de 1988 , a nova alíquota somente poderia ser aplicada a partir de 23.03.2025. | Lei nº 12.320/2024 |
Redução na alíquota de 17% para 12% nas operações com biogás e biometano | 23.12.2024 | Lei nº 12.317/2024 | |
Redução na alíquota de 17% para 12% nas operações com gás natural veicular (GNV) | 1º.01.2025 | Lei nº 12.316/2024 | |
Sergipe | Estabeleceu alíquota específica de 20% para as operações de importação de mercadorias realizadas por remessas postais ou expressas, abrangidas pelo Regime de Tributação Simplificada | 1º.04.2025 | Lei nº 9.577/2024 |
Fonte: Portal IOB notícias