NF-e: Novos meios de correção entram em vigor em 01/09

Ajuste Sinief n° 13/2024 estabelece procedimentos adicionais sobre a correção de uma NF-e. A medida entrará em vigor a partir de 1/09/2024.

NF-e: Novos meios de correção entram em vigor em 01/09

Publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2024, o Ajuste Sinief n° 13/2024 estabelece procedimentos adicionais sobre a correção de uma NF-e. A medida entrará em vigor a partir de 1° de setembro de 2024.

Quais os novos meios de correção de NF-e?

A partir de 1º de setembro, nos casos em que houver erros na emissão de uma NF-e, em que não seja possível a sua correção pela emissão de nota fiscal complementar ou de carta de correção eletrônica, a operação poderá ser anulada, por meio da emissão de uma NF-e de devolução simbólica.

No entanto, a NF-e de devolução simbólica deverá ser emitida pelo remetente em até 168 horas do ato da entrega, poderá ocorrer tanto em operações internas como interestaduais, e não será permitida quando envolver devoluções parciais.

Como funcionará?

Quando a operação for destinada a um não contribuinte, o remetente deverá emitir NF-e de entrada. E, quando a operação for destinada a um contribuinte, o destinatário deverá emitir NF-e de saída.

Além disso, é importante saber que será obrigatória a emissão de duas notas fiscais, sendo a primeira de devolução simbólica (visando anular a operação anterior), e a segunda contendo as informações corretas.

Campos que Precisam Ser Preenchidos na NF-e para Devolução Simbólica

A NF-e de devolução simbólica exigirá o preenchimento de alguns campos específicos, veja a seguir:

  • no grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, teremos as mesmas informações da NF-e original de saída;
  • no campo “natOp – Natureza da Operação”, o texto deve constar a expressão “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/2024 “;
  • no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, inserir o seguinte texto: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/2024 “;
  • no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, informaremos a chave de acesso da NF-e de saída original.

Em operação envolvendo não contribuinte, na NF-e original de saída, o destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento “Operação não Realizada”. Para correção da operação de saída original, o remetente deverá emitir NF-e de saída, com as informações corrigidas, contendo, além dos demais requisitos exigidos:

  • no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/2024 “;
  • no campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “1=NF-e normal”;
  • no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, as chaves de acesso da NF-e de saída original e da NF-e de devolução simbólica.

Vale ressaltar que, na nova NF-e com os dados corrigidos, o destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento “Confirmação da Operação”.

Fonte: IOB Notícias.