Governo do RS prorroga prazos de entrega da GIA e de arquivos da EFD
No dia 10 de maio de 2024, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do SUL, a Instrução Normativa RE n° 036/24, que prorroga os prazos de entrega da GIA e de arquivos da EFD.
Segue a IN na integra, conforme o Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul:
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 036/24
Prorroga prazos de entrega da GIA e de arquivos da EFD.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, estabelece:
-
Ficam prorrogados, até 15 de junho de 2024, os prazos de entrega:
-
a) das Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XIII;
-
b) dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo LI.
-
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.