Parada emergencial nos ambientes de autorização da NFe da SEFAZ-PE
No dia 23 de abril de 2024, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou o seguinte comunicado:
Informamos que iremos fazer uma parada emergencial nos ambientes de autorização da NFe da SEFAZ-PE para ajustes na infraestrutura de redes AMANHÃ (24/04/2024) às 17h, onde o acesso externo ficará indisponível por aproximadamente 4h.
Durante este período, a emissão da NF-e continuará operante por meio da SEFAZ Virtual de Contingência do RS (SVC-RS).
Assinado por: Secretaria da Fazenda de Pernambuco
Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
No dia 24 de abril de 2024, a RFB publicou a versão 10.0.7 do programa da ECF.
Segundo a publicação, a versão 10.0.7 do programa da ECF deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:
1 – Correção da execução das regras de validação do registro X280.
2 – Melhorias no desempenho do programa.
As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, podem ser acessadas clicando aqui.
A versão 10.0.7 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível a partir da área de downloads do site do SPED, clicando aqui:
Fonte: Portal do SPED.