Prorrogada extinção da Dirf para 2025
A Receita Federal prorrogará para 2025 o prazo para extinção da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).
Conforme a publicação, a partir de 2025, a Dirf será substituída por informações prestadas na EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) e no eSocial (Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
De acordo com a Instrução Normativa 2181 , publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de março de 2024, a substituição valerá para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
A medida atende pleito de entidades representativas de diversos segmentos, que relataram dificuldades técnicas relacionadas ao adequado cumprimento de entrega da EFD Reinf e do eSocial, as quais podem acarretar prejuízos ao devido fornecimento de informações para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.
Fonte: Receita Federal.
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