EFD-Reinf: Orientação sobre o envio de eventos de fechamento

ECD-Publicada-Versão-10.0.2-do-Programa-da-ECD

EFD-Reinf: Orientação sobre o envio de eventos de fechamento

No dia 20 de julho de 2022, foi publicado na página do SPED:  

Tendo em vista o aparecimento de relatos no Fale Conosco de evento recepcionado que não fora considerado no totalizador do fechamento da EFD-Reinf, enviado de forma simultânea, reforçamos a orientação mencionada no item “10.2 – Envio de eventos de fechamento” do Manual de Orientação do Desenvolvedor de que o evento de fechamento seja enviado em lote separado, e somente após a confirmação de recibo de todos os eventos periódicos do período de apuração. 

Caso o problema já tenha ocorrido, deve-se reabrir o período de apuração e fechá-lo novamente de modo que o evento periódico não considerado no totalizador possa ser incluído no processamento deste novo fechamento. 

Fonte: RFB


Acompanhe o blog da GESIF e fique por dentro de notícias e matérias sobre o conteúdo tributário e fiscal.


AMS-e-serviços-de-Suporte-a-Soluções-Fiscais - Banner