Registro 1601 do SPED FISCAL – DISPENSADO em SP
Publicada a Portaria SRE N° 44 de 13/07/2023, alterando a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
Segundo a publicação original:
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Pres- tações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009:
I – o item 17 à tabela do Anexo I:
“
Item | Registro | Descrição |
17 | 1601 | Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos |
” (NR);
II – o código SP010314 à Tabela 5.1.1 do Anexo VI:
“
Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos
Código | Descrição | Início | Fim |
SP010314 | Estorno de imposto creditado – Cláusula décima sétima – Convênio ICMS nº 199/2022 | 05/2023 |
|
” (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e, relativamente ao disposto no inciso I do artigo 1º, produz efeitos desde a escrituração fiscal digital correspondente ao mês de referência 01/2023.
Fonte: Legisweb.
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