ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO: DESCONTO DE QUE TRATA A MP Nº 1.175, DE 5 DE JUNHO DE 2.023
No dia 12 de julho oi publicado no Portal do SPED, uma notícia referente a Escrituração do Crédito Presumido em relação ao desconto patrocinado de que trata a Medida Provisória 1.175, de 5 junho de 2023.
Devem ser escriturados, individualmente, no Registro F100 os créditos presumidos calculados em relação ao desconto patrocinado de que trata o art. 15 da Medida Provisória 1.175, de 5 de junho de 2.023, conforme exemplo abaixo.
Considerando que a empresa tenha efetuado uma venda de veículo com desconto patrocinado de R$ 2.000,00, nos termos e condições da referida Medida Provisória, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F100”, conforme abaixo:
– Campo IND_OPER: 0 (Operação sujeita a incidência de crédito)
– Campo VL_OPER: R$ 2.000,00 (valor exclusivo do desconto patrocinado)
– Campo CST PIS: 60
– Campo VL_BC_PIS: R$ 2.000,00
– Campo ALIQ_PIS: 17,84% (Item 920 da Tabela 4.3.17)
– Campo VL_PIS: R$ 356,80
– Campo CST COFINS: 60
– Campo VL_BC_COFINS: R$ 2.000,00
– Campo ALIQ_COFINS: 82,16% (Item 920 da Tabela 4.3.17)
– Campo VL_COFINS: R$ 1.643,20
– Campo NAT_BC_CRED: 13 (*)
– Campo DESC_DOC_OPER: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (Informar a chave da nota fiscal eletrônica referente ao desconto escriturado neste registro)
(*) Uma vez informado “NAT_BC_CRED” = 13 (outras operações com direito a crédito), deverá ser preenchido o campo “DESC_CRED”, nos registros M105 e M505, com a descrição do crédito, como por exemplo “Crédito Presumido relativo ao desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis”. O código do tipo de crédito gerado nos registros M105 e M505 será: 107 – Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Demais Créditos Presumidos.
Fonte: RFB.
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