EFD ICMS IPI: Publicada Nota Orientativa 01/2023 v 1.2 – ICMS Monofásico – setor de combustíveis
No dia 09 de maio de 2023, foi publicado no site da RFB, a nota orientativa 01/2023 v 1.2, que instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023.
Conforme o texto original, com a publicação da NT 2.023.001, da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.
O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de maio com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados, clicando aqui:
Para realizar o download da Nota Orientativa, clique aqui:
Fonte: RFB.
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