ICMS deve ser excluído da base de cálculo de créditos a partir de 1° de maio
Devido Medida Provisória (MP) 1.159/2023, o cálculo do crédito de PIS e Cofins vai mudar para as empresas do regime cumulativo, a partir de 1º de maio de 2023.
A norma prevê que o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) não poderá mais compor a base de cálculo do crédito do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Segundo o Ministério da Fazenda, a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições de PIS/Cofins produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2023. A data de entrada em vigor da mudança considera os critérios de segurança jurídica e da anterioridade nonagesimal (período de 90 dias estabelecido na Constituição Federal para a produção de efeitos da lei que institui ou aumenta uma contribuição da seguridade social).
Fonte: Contábeis.
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