EFD ICMS IPI – Nota Orientativa 01/2023 – ICMS Monofásico – setor de combustíveis

No dia 08 de março de 2023, a RFB publicou a Nota Orientativa 01/2023, a respeito do ICMS Monofásico para o setor de combustível.

EFD ICMS IPI – Nota Orientativa 01/2023 – ICMS Monofásico – setor de combustíveis

No dia 08 de março de 2023, a RFB publicou a Nota Orientativa 01/2023, a respeito do ICMS Monofásico para o setor de combustível.  

Segundo a publicação original:  

Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023.  

Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI. 

O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de abril com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados no site do SPED, que pode ser acessado clicando aqui:  

Para realizar o download da Nota Orientativa, clique aqui:   

Fonte: RFB.  


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