Receita Federal alerta para necessidade de envio das DCTFWeb que estejam na situação “em andamento”

Receita Federal alerta contribuintes para necessidade de envio das DCTFWeb que estejam na situação “em andamento”.

Receita Federal alerta para necessidade de envio das DCTFWeb que estejam na situação “em andamento”

A Receita Federal encaminhou aos contribuintes, via caixa postal do e-CAC, uma mensagem eletrônica informando a necessidade de transmitir eventuais DCTFWeb (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), que estiverem em situação “em andamento”.  

A cada novo encerramento mensal do eSocial  e da EFD-Reinf, realizado pelos próprios contribuintes, é gerada uma nova DCTFWeb na situação “em andamento”, que deve ser transmitida mesmo que não tenha havido mudança nos valores confessados. 

A transmissão é obrigatória, nos termos do art. 16, §12, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, e garante a integridade entre os dados informados no eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb. A falta de transmissão poderá impedir a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND). 

Conforme a publicação original, para que a situação seja regularizada, basta acessar o serviço relativo à DCTFWeb, no Portal eCAC, e transmitir todas as declarações que estão na situação “em andamento”. 

Para as declarações originais que porventura forem transmitidas após o prazo legal, haverá lançamento automático de multas pelo atraso na entrega (MAED). Não serão lançadas multas para declarações retificadoras. 

Contribuintes que já tenham efetuado o pagamento do DARF e não identificarem alterações nos valores declarados, não precisam realizar novo pagamento. Os sistemas da Receita Federal alocarão o pagamento ao débito de forma automática. 

Atenção

A publicação da Receita Federal também ressalta que em foram identificadas algumas destas declarações “em andamento”, referiam-se ao mês de janeiro de 2023, cujo prazo de entrega ainda não estava vencido quando foi realizada a extração dos dados. Dessa forma, contribuintes que não localizarem declarações na situação “em andamento” podem desconsiderar a mensagem recebida. 

Fonte: Receita Federal.  


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