Receita Federal alerta para necessidade de envio das DCTFWeb que estejam na situação “em andamento”
A Receita Federal encaminhou aos contribuintes, via caixa postal do e-CAC, uma mensagem eletrônica informando a necessidade de transmitir eventuais DCTFWeb (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), que estiverem em situação “em andamento”.
A cada novo encerramento mensal do eSocial e da EFD-Reinf, realizado pelos próprios contribuintes, é gerada uma nova DCTFWeb na situação “em andamento”, que deve ser transmitida mesmo que não tenha havido mudança nos valores confessados.
A transmissão é obrigatória, nos termos do art. 16, §12, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, e garante a integridade entre os dados informados no eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb. A falta de transmissão poderá impedir a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND).
Conforme a publicação original, para que a situação seja regularizada, basta acessar o serviço relativo à DCTFWeb, no Portal eCAC, e transmitir todas as declarações que estão na situação “em andamento”.
Para as declarações originais que porventura forem transmitidas após o prazo legal, haverá lançamento automático de multas pelo atraso na entrega (MAED). Não serão lançadas multas para declarações retificadoras.
Contribuintes que já tenham efetuado o pagamento do DARF e não identificarem alterações nos valores declarados, não precisam realizar novo pagamento. Os sistemas da Receita Federal alocarão o pagamento ao débito de forma automática.
Atenção
A publicação da Receita Federal também ressalta que em foram identificadas algumas destas declarações “em andamento”, referiam-se ao mês de janeiro de 2023, cujo prazo de entrega ainda não estava vencido quando foi realizada a extração dos dados. Dessa forma, contribuintes que não localizarem declarações na situação “em andamento” podem desconsiderar a mensagem recebida.
Fonte: Receita Federal.
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