EFD-Reinf: Limite de prazo para transmissão no modo síncrono
No dia 26 de janeiro de 2023, a RFB publicou em sua página, um aviso referente ao EFD-Reinf.
Segundo a publicação original:
Após a implantação da recepção dos eventos da série R-4000, as empresas poderão enviar eventos da série R-2000, R-3010, R-1000 e R-1070 de forma síncrona e assíncrona durante seis meses.
Após esse período de seis meses, o modo de transmissão síncrono da série R-2000 será desativado e todos os eventos (tabelas, R-3010, séries R-2000 e R-4000) deverão ser enviados de forma assíncrona.
Fonte: RFB.
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