Prazo para envio da EFD-Reinf pelo 4º grupo é prorrogado
No dia 09 de maio de 2022, a RFB publicou o novo prazo de envio da EFD-Reinf para o 4º grupo.
Conforme a publicação original, foi prorrogado o prazo de início da obrigatoriedade do envio do EFD-Reinf dos órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais para a competência agosto/2022, conforme Instrução Normativa nº 2.043/2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2080, de 06 de maio de 2022.
Os canais para cumprimento da obrigação de envio de informações à EFD-Reinf estarão disponíveis para essas entidades a partir das 8 (oito) horas do dia 22 de agosto de 2022.
Ressalta-se que vencimento para envio dos eventos da EFD-Reinf é sempre no dia 15 do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se para o primeiro dia útil anterior em caso de feriado bancário. Portanto, o vencimento para envio das informações relativas ao primeiro mês de obrigatoriedade (agosto/2022) fica definido para 15/09/2022.
Fonte: RFB.
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