Nova Tabela TIPI – DECRETO Nº 11.047, DE 14 DE ABRIL DE 2022

Decreto-N°-11.-047-de-14-de-abril-de-2022

Nova Tabela TIPI – DECRETO Nº 11.047, DE 14 DE ABRIL DE 2022

Decreto-Nº-11.158-de-29-de-Julho-de-2022-Redução-de-IPI-e-Nova-Tabela-TIPI-


Este Decreto foi atualizado em 29/07/2022.

Leia a atualização Clicando aqui.


No dia 14 de abril de 2022, foi publicado o Decreto N° 11. 047 de 14 de abril de 2022, altera o Decreto N° 10.923, de 30 de dezembro de 2021, o qual aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Conforme a publicação original:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

D E C R E T A:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:

I – o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022; e

II – os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

Brasília, 14 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Leia o Decreto completo Clicando aqui:

Fonte: Planalto do Governo.


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