Tabela TIPI 2022: Atualizações da Tabela TIPI para 2022
O que é a Tabela TIPI e quais as alterações para o ano de 2022?
A Tabela TIPI tem por princípio regulamentar a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
É uma tabela contendo a listagem de NCMs (Nomenclatura do Mercosul), suas descrições e a alíquota aplicável a cada um deles.
Como é estruturada a tabela TIPI
Assim como havíamos comentado no nosso post de 2021, na introdução da Tabela TIPI, encontram-se as regras de classificação de produtos.
A Tabela TIPI, é uma lista de produtos com suas respectivas alíquotas.
Desta forma, a tabela TIPI é um arquivo, regulamentado e constantemente atualizado pela Receita Federal, onde estão reunidos os produtos industrializados, sua determinada NCM e sua respectiva alíquota do imposto.
A Tabela TIPI é um documento bastante extenso, para você ter ideia, a última versão passa de 400 páginas e é sempre divulgada em formato PDF.
Seções da Tabela TIPI
A tabela é formada através do sistema harmonizado de designação e de codificação de mercadorias e dividida em 21 seções, que abordam as divisões dos produtos. Confira abaixo as seções:
A Tabela TIPI é dividida em 21 seções, que abordam as divisões dos produtos.
As seções são:
- SEÇÃO I – ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
- SEÇÃO II – PRODUTOS DO REINO VEGETAL
- SEÇÃO III – GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
- SEÇÃO IV – PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
- SEÇÃO V – PRODUTOS MINERAIS
- SEÇÃO VI – PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
- SEÇÃO VII – PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS
- SEÇÃO VIII – PELES, COUROS, PELES COM PELO E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTIGOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
- SEÇÃO IX – MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA
- SEÇÃO X – PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS
- SEÇÃO XI – MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
- SEÇÃO XII – CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO
- SEÇÃO XIII – OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS
- SEÇÃO XIV – PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ), E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS
- SEÇÃO XV – METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
- SEÇÃO XVI – MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
- SEÇÃO XVII – MATERIAL DE TRANSPORTE
- SEÇÃO XVIII – INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
- SEÇÃO XIX – ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
- SEÇÃO XX – MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
- SEÇÃO XXI – OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES
Para que serve a Tabela TIPI
As operações de comércio nacional e internacional são impactadas pela incidência da tabela TIPI.
A Tabela TIPI é usada como orientação de consultar o NCM de um produto por ela. É importante salientar que fazer a identificação errada da NCM em uma nota fiscal pode gerar multas para a empresa.
Mudanças da Tabela TIPI para 2022
No dia 30 de dezembro de 2021, o Planalto do Governo publicou o Decreto nº 10.923. Saiba os detalhes clicando aqui:
Nova Tabela TIPI – DECRETO Nº 11.047, DE 14 DE ABRIL DE 2022
No dia 14 de abril de 2022, foi publicado o Decreto N° 11. 047 de 14 de abril de 2022, altera o Decreto N° 10.923, de 30 de dezembro de 2021, o qual aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Conforme a publicação original:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
I – o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022; e
II – os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.
Brasília, 14 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Leia o Decreto completo Clicando aqui:
Fonte: Planalto do Governo.
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