Decreto do Estado do Rio Grande do Sul altera o RICMS RS

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Decreto do Estado do Rio Grande do Sul altera o RICMS RS

No dia 18 de junho de 2021, o governo do Rio Grande do Sul modificou o regulamento do Imposto sobre a Operação Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Conforme o Art 1° do Decreto Nº 55.950, de 18 de junho de 2021:

“Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 29/20, de 2 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2020, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5617 – O art. 43-A do Livro II passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Art. 43-A.

A partir de 1º de setembro de 2021, a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, deverá ser emitida em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, obrigatoriamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2021.

Para saber mais, leia a notícia no site da Assembleia legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Fonte: Assembleia legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.


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