Mesmo com regulamentação aprovada, reforma tributária não passa a valer agora
Prazo final definido para que toda a reforma tributária comece a vigorar é 1º de janeiro de 2033, mas até lá existirão datas de transições.
Prazo final definido para que toda a reforma tributária comece a vigorar é 1º de janeiro de 2033, mas até lá existirão datas de transições.
O eSocial suspendeu o envio dos eventos S-1200 (Remuneração) de janeiro/2025, aguardando a publicação da portaria que define as novas alíquotas do INSS e o salário-família.
O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) irá unificar duas declarações para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025.
ICMS Nacional: quais estados alteraram suas alíquotas internas de ICMS para o ano de 2025? Detalhes em nosso blog:
No dia 23 de dezembro de 2024 o Portal do SPED publicou a versão 10.2.3 do programa da ECD, saiba das alterações no nosso post:
NF – e: Publicado Informe Técnico 2024.001 v.2.10 que divulga atualização na tabela de NCM a partir de 02/01/2025.
No dia 18 de dezembro de 2024, o Portal do SPED publicou o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 38/2024. Detalhes no nosso post:
No dia 17 de dezembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou um dos projetos de regulamentação da reforma tributária:
No dia 13 de dezembro de 2024, o Portal do SPED publicou a versão 7.4 do arquivo de Perguntas Frequentes, detalhes em nosso post:
No dia 06 de dezembro de 2024, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a v.1.30 da Nota Técnica 2015.001. Detalhes no nosso post: