DCTFWeb: O que é, novas funcionalidades para 2021 e adesão antecipada
A Receita Federal tem intensificado seus esforços a fim de aprimorar os sistemas eletrônicos que são utilizados pelos contribuintes. Uma das Declarações que recebeu novidades no último mês de 2020, foi a DCTFWeb.
No ano passado, nós publicamos uma matéria a respeito da DCTF,clique aquie saiba todos os detalhes caso não tenha lido ainda.
Antes de falarmos sobre as novas funcionalidades da DCTFWeb, vale diferenciar a DCTF da DCTFWeb:
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EFD-Reinf 2022: O que é, prazo e quem deve entregar
DCTF e DCTFWeb: Quais as principais diferenças
A DCTFWeb engloba débitos e créditos previdenciários, e de outras entidades ou fundos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos, dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais), a DCTF é a declaração que trata dos demais débitos não previdenciários.
Juntamente com o eSocial e EFD-Reinf, a DCTFWeb substitui a GFIP e o SEFIP. Assim como ocorria na GFIP, as informações prestadas na DCTFWeb, possui caráter declaratório, sendo assim um instrumento hábil e suficiente para exigência das contribuições não recolhidas.
A DCTF por sua vez, além de abranger outras informações do contribuinte, é a declaração que conterá as informações relativas aos impostos administrados pela RFB, (IRPJ, IRRF, IPI, IOF,CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins; Cide-Combustível, Cide-Remessa, CPSS, CPRB).
Qual a relação entre a DCTFWeb, o eSocial e o EFD-Reinf
A DCTFWeb é o instrumento pela qual é possível gerar a DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) consolidando as informações do eSocial e da EFD-Reinf.
No eSocial são preenchidas as informações relacionadas aos créditos e débitos referentes a folha de pagamento. No EFD-Reinf, são preenchidos os dados sobre retenções que não se relacionam a folha de pagamento, como retenções sobre serviços prestados e tomados por uma empresa na cessão de mão de obra.
Tanto o eSocial quanto a EFD-Reinf serão consolidados na DCTFWeb. Desta forma, antes de transmitir a obrigação, é preciso que o eSocial e a EFD-Reinf estejam devidamente preenchidos.
Depois disso o contribuinte poderá entrar no e-CAC e consolidar os dados para transmitir a DCTFWeb.
Quem deve entre enviar a DCTFWeb
Conforme o Art 2º, da IN RFB nº 1.787/2018, são obrigados a entregar a DCTF Web:
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
- Unidades Gestoras de orçamento;
- Consórcios;
- Entidades de fiscalização do exercício profissional;
- Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia;
Novas Funções da DCTFWeb para 2021
Uma das últimas atualizações promovidas pela RFB, foi a integração do PERDCOMP Web com DCTFWeb, permitindo que os contribuintes emitam seus DARFs que abatam os valores compensados por meio da DComp, sem a necessidade de retificar a obrigação e incluir manualmente esses dados.
Como se utiliza essa funcionalidade?
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Função Abater Dcomp:
A função de Abater Dcomp, estará disponível apenas na DCTFWeb, sendo dispensado o lançamento manual dos valores compensados já mencionados no PERDCOMP Web.
Na situação “Ativa”, poderá ser encontrada na página de visualização da DCTFWeb original ou retificadora.
É possível importar os valores compensados e automaticamente, atualizar o DARF para recolhimento dos saldos remanescentes a pagar, com um clique.
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Função Importar da RFB
A funcionalidade “Importar da RFB”, simplifica as rotinas das companhias que possuem um elevado número de Declarações de Compensação transmitidas via PERDCOMP Web, facilitando o preenchimento da declaração, e evitando erros de digitação e inconsistências de dados entre as obrigações.
Adesão antecipada à DCTFWeb
A Receita Federal abriu prazo para adesão antecipada à DCTFWeb e define novo cronograma de substituição da GFIP.
As empresas do 2° grupo do eSocial que ainda não entregam a obrigação, empresas essas que já são obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial, poderão optar por enviar a DCTFWeb a partir de 03/21.
A regulamentação foi aplicada através do art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. A entrega da DCTFWeb 03/2021, que se refere aos fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser enviada até o dia 15 de abril de 2021.
Atenção: A adesão estará disponível somente entre os dias 01 a 19/02/2021.
Segundo a IN RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021 adesão à entrega antecipada da DCTFWeb, deve ser feita unicamente por meio do Portal e-CAC.
No e-CAC, o contribuinte deve acessar o menu “Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão”.
Caso não faça a adesão dentro do prazo, a empresa estará obrigada ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.
Cronograma de implantação da DCTFWeb:
A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu os prazos no qual a DCTFWeb será obrigatória e substituíra a GFIP:
Julho/2021: Parte do 2º grupo doeSocialque ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes peloSimples Nacionalcom faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);
Julho/2021: 3º grupo do eSocial(optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);
Junho/2022: 4º grupo do eSocial(entes da Administração Pública e organizações internacionais).
Prorrogação do prazo de apresentação da DCTFWeb 2021
(Atualizado em 15/07/2021) No dia 09 de julho de 2021, foi publicada IN que prorroga o prazo de apresentação da DCTFWeb para outubro de 2021. Leia a notícia completa e saiba dos detalhes:
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