Guia da CEST: O que é e segmentos
Aprenda mais sobre o que é a CEST e como esse código impacta no regime de substituição tributária.
Como vimos no post anterior, sobre a Substituição Tributária, os contribuintes sempre levantavam muitas dúvidas quando era necessário classificar um produto como sujeito ou não ao regime de ST.
Com o intuito de resolver este problema, o CONFAZ instituiu o Código Especificador da Substituição Tributária. Acompanhe o nosso post e saiba tudo sobre o Código Especificador da Substituição Tributária.
CEST – Código Especificador da Substituição Tributária: o que é
O Código Especificador da Substituição Tributária, conhecido pela sigla “CEST”, tem como objetivo uniformizar a cobrança do ICMS por substituição tributária em todos os estados do Brasil.
O CEST é composto por sete dígitos, sendo eles:
- Os dois primeiros dígitos correspondem a segmento do bem/mercadoria;
- Os três dígitos seguintes correspondem ao item de um segmento do bem/mercadoria;
- Os dois últimos dígitos correspondem à especificação do item.
Toda a vez em que um contribuinte comercializar uma mercadoria pela qual a legislação atribua um CEST, será obrigatório a inclusão deste código na nota fiscal eletrônica.
Base Legal do Código Especificador da Substituição Tributária
A tabela CEST foi instituída pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) por meio do Convênio ICMS 92/2015, já o Convênio CONFAZ n. 52/2017 trouxe a tentativa de uniformização da substituição tributária em todos os estados brasileiros.
O Convênio ICMS 92/2015 autoriza os estados a instituírem cobrança de ICMS apenas em relação às mercadorias relacionadas para os quais foram atribuídos um código Código Especificador da Substituição Tributária.
Sendo assim, o empresário deve conferir se as mercadorias produzidas pela sua empresa constam na tabela, sendo esta informação imprescindível para a correta aplicação das regras de substituição tributária.
Segmentos do CEST
O CEST também se divide em 28 Segmentos. Estes segmentos se referem aos agrupamentos de itens de mercadorias e bens que possuem características semelhantes, sendo elas de conteúdo ou de destinação. Os 28 segmentos do CEST são:
01 | Autopeças |
02 | Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
03 | Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
04 | Cigarros e outros produtos derivados do fumo |
05 | Cimentos |
06 | Combustíveis e lubrificantes |
07 | Energia elétrica |
08 | Ferramentas |
09 | Lâmpadas, reatores e “starter” |
10 | Materiais de construção e congêneres |
11 | Materiais de limpeza |
12 | Materiais elétricos |
13 | Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário |
14 | Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros |
15 | Plásticos |
16 | Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha |
17 | Produtos alimentícios |
18 | Produtos cerâmicos |
19 | Produtos de papelaria |
20 | Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos |
21 | Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos |
22 | Rações para animais domésticos |
23 | Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas |
24 | Tintas e vernizes |
25 | Veículos automotores |
26 | Veículos de duas e três rodas motorizados |
27 | Vidros |
28 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta |
Como utilizar o Código Especificador da Substituição Tributária
Através do Convênio ICMS 52/2017, os códigos CEST foram relacionados aos NCMs existentes.
Sendo assim, para utilizar a tabela e encontrar o CEST, primeiramente você deverá localizar o NCM completo do seu produto. A partir dele você deverá verificar qual CEST o descreve melhor, (caso exista mais de um para o NCM consultado).
Caso não haja nenhum CEST relacionado ao NCM pesquisado, o produto não deve se enquadrar na substituição tributária.
Atenção: A descrição do CEST é tão importante quanto NCM, quando for definir se sua mercadoria possui mesmo substituição tributária, por isso as ambos precisam estar de acordo.
Riscos de não adequação ao CEST
Vários problemas são acarretados, quando uma organização não aplica o CEST corretamente na nota fiscal eletrônica.
Além das penalidades previstas pelo descumprimento das obrigações acessórias, a sua empresa correrá o risco de definir parâmetros incorretos e efetuar o recolhimento de valores incorretos no âmbito tributário.
Erros como a dupla tributação de item, ou a ausência de pagamento do ICMS, poderá fazer com a organização se exponha a multas e autuações por parte dos Fiscos.
A Synchro possui soluções para o cálculo de tributos que podem simplificar muito a vida da sua equipe de TI e fiscal. Ela pode ser integrada com diversos ERPs, como SAP, Oracle, Infor, Totvs, e com o seu sistema desenvolvido internamente também! Acabe com a dor de cabeça gerada para garantir que as tabelas de impostos do sistema estejam atualizadas com as soluções de Cálculo da Synchro!
(Tabela retirada do CONVÊNIO ICMS 52, DE 7 DE ABRIL DE 2017)