IOF volta a ser cobrado em operações de crédito
No dia 27 de novembro de 2020, o Governo editou o Decreto n° 10.551, que revoga a isenção do IOF para as operações de créditos no país.
Esta isenção havia sido anunciada como parte das ações para reduzir o impacto da pandemia na vida financeira dos brasileiros. Ela estava válida desde 1º de abril de 2020, e possuía a expectativa de fornecer acesso ao crédito de forma mais barata para a população.
A cobrança do IOF não era feita em casos de empréstimo, financiamento, uso do cheque especial ou crédito rotativo.
A cobrança do IOF para compras internacionais e investimentos/rendimentos não tinha sido alterada.
A medida foi criada com o intuito de valer por 90 dias, porém, uma série de prorrogações estenderam sua validade até dezembro.
Motivos da volta da IOF
O retorno de cobrança do IOF nas operações de crédito, devem financiar a isenção da tarifa de energia no Amapá.
O estado do Amapá foi atingido por um apagão de 22 dias e os moradores dos municípios afetados terão isenção da conta de luz dos últimos 30 dias.
Publicado no Diário Oficial da União do dia 25 de novembro de 2020, o governo confirmou que o retorno da IOF nas operações de crédito deve custear os R$ 80 milhões necessários para isentar os moradores do Amapá.
Fonte: Contábeis.
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