DIME SC: O que é, prazo, multas e mudanças em 2020
Hoje seguiremos com nossa série de matérias sobre as principais obrigações estaduais, falando sobre a DIME de Santa Catarina. Após ler está matéria, confira também os posts anteriores dessa série clicando aqui.
Oque é a DIME SC
A Declaração de ICMS e Movimentos Econômicos conhecida pela sigla DIME, é um arquivo que os contribuintes do Estado de Santa Catarina devem enviar à Secretaria de Fazenda do Estado para demonstrar as informações relativas à apuração de ICMS no período.
Os contribuintes devem apresentar a DIME em arquivo eletrônico para informar à Secretaria da Fazenda o resumo mensal das suas operações e prestações registradas no livro Registro de Apuração do ICMS, assim como as informações sobre o movimento econômico para fins de apuração do valor adicionado dos créditos acumulados transferíveis a terceiros e resumo dos lançamentos contábeis.
Quais empresas devem entregar a DIME?
A DIME deve ser entregue por todos os estabelecimentos inscritos no CCICMS, que é o Cadastros de Contribuintes do ICMS, inclusive por produtores inscritos no CPP, que é o Cadastro de Produtores Rurais. Optantes do Simples Nacional e órgãos da administração pública não são obrigados a apresentar a DIME, além de estabelecimentos localizados em outras unidades da Federação, inscritos no Cadastros de Contribuintes de ICMS, como:
- I – Contribuintes substitutos tributários;
- II – Credenciados como fabricante ou importador de ECF ou como gráfica ou fabricante de lacres;
- III – Contribuintes Revogados (inativos);
- IV – Como empresa de arrendamento mercantil, nas condições previstas no art. 53 do Anexo 2.
Para realizar a entrega existem sistemas fiscais que podem auxiliar na apuração dos tributos e na geração da obrigação acessória. A GESIF possui vasta experiência na geração da DIME em SC e pode auxiliar a sua empresa neste e em outros desafios do setor fiscal.
Quem pode enviar a DIME/SC?
A DIME só poderá ser enviada por um contador ou contabilista devidamente registrado no CCICMS/SC como responsável pela empresa. Este Contabilista deverá estar cadastrado no SAT e possuir Login e senha para o acesso.
Como a DIME é transmitida a SEF/SC?
A partir da referência 04/2012, o contabilista terá que transmitir o arquivo da DIME através do SAT – Perfil Contabilista Serviços – DIME – Transmissão com validador 0n-line. O arquivo da DIME para transmissão tem que estar com extensão .TXT e não .ZIP.
Prazo de entrega e Multas da DIME
A DIME deve ser entregue até o 10º dia útil do mês subsequente ao mês da apuração.
A não entrega da DIME, resulta em multa de R$ 212,00 por documento, conforme o RCICMS-SC, Anexo 5, artigos. 168 e170, Portaria 153 SEF/2012, Anexo I, Item 1.2.
O que é a “Apuração Consolidada” da DIME?
A “Apuração Consolidada” existe quando um grupo empresarial (mesmo CNPJ Raiz) possa realizar a apuração do imposto de todos os estabelecimentos situados no Estado de Santa Catarina, em um único estabelecimento. Cada estabelecimento precisará fazer sua apuração individualmente, e precisará enviar a sua DIME específica, porém o saldo credor ou devedor apurado será transferido para o estabelecimento “Consolidador”, conforme regulamentado (RICMS/SC-01, Art. 54 e seguintes, Registro 21, Quadro 00, Item 070).
Como faço a opção pela apuração consolidada em SC?
Para acessar a opção de apuração consolidada, o contribuinte deverá acessar o SAT, “Contabilista Serviços”, opção “Cadastro – Comunicação de Apuração Consolidada”. A opção produzirá efeitos a partir do período de referência seguinte ao da opção no SAT.
Na Apuração Consolidada, qual será o Estabelecimento “Consolidador” e quais os “Consolidados”?
Será considerado o “Estabelecimento Consolidador”, aquele que constar no cadastro da SEF/SC com o “Tipo de Inscrição” = Estabelecimento Principal. Os estabelecimentos “Consolidados” os “Consolidados” serão aqueles que constarem no Cadastro da SEF/SC com o “Tipo de Inscrição” = Outros.
Como lançar na DIME os valores da apuração consolidada?
Segundo a Central de Atendimento Fazendária de Santa Catarina:
“Os estabelecimentos “consolidados” devem informar o valor do saldo devedor ou credor transferido ao estabelecimento consolidador nos itens 130 ou 150 respectivamente, do Quadro 09 da DIME. O estabelecimento “consolidador” informará o recebimento dos saldos devedores no item 020 e dos saldos credores no item 060 do Quadro 09 da DIME.
Na DIME, os quadros 01 e 02 devem ser transportados para o quadro 03 pelos totais registrados na coluna imposto (somando sempre o valor, mesmo que seja crédito).
Sendo assim, o estabelecimento consolidado anota no quadro 03, item 080 (imposto debitado), a soma dos valores registrados na coluna imposto do livro registro de saídas.
Deve somar sempre, mesmo que esteja transferindo saldo credor. Lança no quadro 09, item 130, o valor do débito transferido ou no item 150 o valor de eventual saldo credor transferido.
No quadro 04 (resumo dos débitos), item 010, deve ser lançado o valor dos seus débitos, excluído o saldo transferido. O estabelecimento consolidador anota no quadro 03, item 030 (imposto creditado) a soma dos valores registrados na coluna imposto creditado (no quadro 01). Deve somar sempre mesmo que esteja recebendo saldo devedor. Depois lança no quadro 09, item 020 a soma dos saldos devedores recebidos e no item 060 a soma dos saldos credores recebidos.
No quadro 05 (resumo dos créditos) item 020, deve ser registrado os créditos excluídos os saldos recebidos.”
Substituição da DIME pela EFD – ICMS/IPI em Santa Catarina
No dia 29 de dezembro de 2019, a Sefaz de SC realizou uma palestra sobre a substituição da DIME e da DCIP pelo uso exclusivo do EFD-ICMS/IPI.
Esta demanda já é antiga por parte dos contribuintes, e neste momento, o fisco de Santa Catarina se mostrou disponível para resolver esta questão.
Com a publicação da Portaria Sef 377/2019, foram inseridas novas instruções relacionadas aos registros a serem entregues na EFD-ICMS/IPI, tendo como objetivo a migração de dados que hoje fazem parte da DIME para o EFD.
Alguns dos registros da DIME que devem ser migrados para o EFD são os dados de VAF (Valor Adicionado Fiscal, registrado no 1400 da EFD, o uso do registro 1900 da EFD como demonstrativo dos valores de crédito presumido, e também o uso com maior frequência dos registros C197 e D197 na EFD-ICMS/IPI.
Contudo, a migração da DIME para a EFD não será rápida. Segunda a Sefaz de Santa Catarina, a mudança será realizada aos poucos, ficando os fiscos, com o posicionamento orientativo nos primeiros momentos.
DIME: Mudanças em 2020
A PortariaSEF N° 148/2020alterou a PortariaSEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da DIME e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).
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