Lei que põe fim a benefícios fiscais do ICMS em SP é sancionada

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Lei que põe fim a benefícios fiscais do ICMS em SP é sancionada

O Governador do Estado de São Paulo sancionou lei que possibilita o fim dos benefícios fiscais do ICMS e do IPVA de todo o estado.

Como resultado desta medida, haverá um aumento de tributos em curto espaço de tempo. Estimasse que haverá uma mudança de mais de R$ 10 bilhões do setor privado e dos paulistas para o setor público, e também uma elevação de preços de diversos alimentos e bens essenciais.

Diversas instituições, empresas e conselhos eram contrarias a aprovação da Lei, por conta do período de crise econômica que é vivido no país, devido a pandemia do Covid-19.

Controvérsias a respeito da Lei

O projeto de lei 529/2020, agora convertido para lei 17.293/2020, permite que o governo de São Paulo renove e/ou reduza benefícios fiscais relacionados ao ICMS, sendo que qualquer alíquota fixada atualmente abaixo de 18% é considerada um benefício.

Segundo o governo de São Paulo, a proposta de lei deve cobrir um déficit orçamentário estimado em R$ 10,4 bilhões para 2021.

Porém, conforme apontado pela Fecomercio SP, desde a apresentação do projeto de lei, é que o artigo que trata do ICMS contradiz a Constituição Federal em relação ao princípio da estrita legalidade tributária.

Sendo assim, a instituição ou majoração de tributo só pode ser feita por meio de lei, conforme o artigo 150, inciso I da CF.

Da mesma forma, o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula 544, diz que “isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”.

O projeto de lei foi aprovado no dia 14 de outubro de 2020, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e teve seus destaques votados no dia 15 de outubro de 2020 pelos parlamentares, que encaminharam o texto ao Poder Executivo.

No mesmo dia, foi sancionado pelo governador de São Paulo. No dia 16 de outubro, a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, assim como seus Decretos regulamentadores 65.252, 65.253, 65.254 e 65.255.

Fonte: Fecomercio SP.


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