Projeto de Lei pretende permitir transferência de crédito tributário entre contribuintes
Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4660/20, que pretende autorizar o contribuinte com direito a restrição ou ressarcimento e tributos federais(inclusive decorrente de decisão judicial), a ceder o crédito a outro contribuinte, que poderá utilizá-lo para quitar dívida com a Receita Federal ou com a PGFN(Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
O Projeto de Leitambém aponta que será permitida a subcessão,ou seja, o contribuinte que recebeu o crédito poderá cedê-lo novamente. O texto é de autoria do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).
Entenda o Projeto
O texto traz alterações a Lei 9.430/96, que trata de restituição e compensação de tributos federais, entre outros assuntos.
A transferência de crédito tributário para outro contribuinte só poderá ocorrer após o pedido de restituição ou ressarcimento, que deverá ser feito por meio de uma declaração, porém, não dependerá da concordância da Receita Federal ou da PGFN.
Caso a declaração aponte créditos que o contribuinte não tenha direito a receber, haverá uma multa de 150%.
O autor do texto, afirma que a proposta é benéfica tanto para os contribuintes, quanto para a União. Os contribuintes terão à disposição um novo mecanismo para solução de dívidas tributárias, e a união receberá o valor devido.
O deputado comentou: “Há indicativos de que a permissão de cessão e subcessão dos créditos reduziria o alto número de inadimplentes perante a União, principalmente em momento generalizado de crise econômico-sanitária”.
Se você quer saber mais sobre Recuperação de Créditos Fiscais, leia a matéria que produzimos falando a respeito:
Fonte: Contábeis.
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