ProGoiás: O que é, como e a partir de quando aderir

ProGoiásO que é, como e a partir de quando aderir

ProGoiás: O que é, como e a partir de quando aderir

O Governo do Estado de Goiás instituiu o programa ProGoiás no dia 7 de outubro de 2020, através de Decreto nº 9.724 do governador do estado Ronaldo Caiado e da secretária da Economia Cristiane Schmidt, regulamentando assim a Lei nº 20.787 de 03 de junho de 2020. Entenda mais sobre o programa, todas as suas vantagens e forma de adesão neste post! 

O que é ProGoiás   

ProGoiás é o novo programa de incentivos fiscais do Estado de Goiás. Ele substituirá futuramente os programas Fomentar, Produzir e Crédito Especial para Investimento. A iniciativa que terá validade até 2032 surgiu do diálogo e consenso entre o Governo de Goiás e o setor produtivo.    

O principal motivo para o surgimento do ProGoiás se dá pela tentativa de simplificar o processo de solicitação e gestão dos incentivos fiscais envolvendo créditos outorgados no Estado e também pela questão judicial com os municípios que possuíam programas vigentes para atração de investimentos, levando o Estado a ressarcir as cidades quanto a esses valores. 

Entre as principais mudanças na política tributária está a redução do percentual para o Fundo de Proteção Social do Estado (Protege), cobrado mensalmente de quem possui benefício fiscal.    

Na antiga lei era de 15%, com o ProGoiás o percentual inicial será de 10%, reduzindo gradativamente até 6% a partir do 25º mês de enquadramento no programa.   

Segundo a Secretaria de Estado da Economia de Goiás, o ProGoiás oferece crédito outorgado, sem financiamento.  

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 Quem pode aderir ao ProGoiás 

Poderão se beneficiar do ProGoiás, os estabelecimentos que exercerem atividades industriais no Estado e que realizem investimentos relativos à implantação, ampliação e revitalização de estabelecimento insdustrial.  

ProGoiás estabelece meta de arrecadação, se diferenciando de outros programas. 

 Porém, esta meta não será uma regra geral, sendo facultado ao contribuinte aceitar meta ou não, inclusive com um adicional de 1% como estímulo. Sendo assim, a análise da migração deve levar em consideração tais metas e o crédito outorgado contratado. Caso contrário haverá prejuízo se não for feito.  

 A apresentação de projeto de viabilidade do empreendimento é o que permitirá identificar os rumos dos investimentos em Goiás e inclusive estabelecer o direcionamento dos mesmos. Estes devem ser apresentados eletronicamente juntamente com o pedido de enquadramento no programa junto Economia ou SIC.     

Como aderir ao ProGoiás   

Para aderir ao programa, o pedido para enquadramento deve ser realizado por meio eletrônico, e os procedimentos para monitorar os resultados serão baseados na Escrituração Fiscal Digital (EFD).    

O contribuinte não será obrigado a migrar para o programa, mas a secretária da Economia do Estado acredita que isso será natural já que se trata de um avanço para o setor.    

Segundo a Secretária: “Além de inúmeras vantagens na política de concessão, o ProGoiás será muito mais ágil. As análises de concessões que antes demoravam mais de um ano para serem liberadas, agora serão feitas em no máximo 60 dias. Estamos preparados para essa mudança”.    

Secretaria de Estado da Economia de Goiás orienta que a solicitação de enquadramento no Programa PROGOIÁS, deve ser efetuada no sistema GRE.  

Inicialmente se encontra disponível para solicitação somente o subtipo “migração”, a ser utilizado por beneficiários do FOMENTAR, PRODUZIR, MICROPRODUZIR E PROGREDIR interessados em migrar para o Programa PROGOIÁS. 

Vantagens do ProGoiás 

Uma das vantagens do programa, na avaliação da Secretaria da Economia, é a celeridade nos processos que devem ser feitos em média de 12 meses, ao contrário de dois anos.  

A expectativa do governo é atrair a adesão de aproximadamente 500 empresários do Fomentar e também diversas outras empresas que possam ter interesse no programa. 

Como se dará a concessão de crédito no ProGoiás 

A concessão de crédito outorgado será da ordem de 64% a 67% do saldo devedor correspondente a operações com produtos de industrialização própria e, especialmente, 98% para municípios prioritários levando em consideração o Índice Multidimensional de Carências das Famílias – (moradia, educação e renda).  

O programa agrega uma alíquota inicial de 10%, chegando a 6%, ao longo dos 36 meses iniciais, a título de Protege, nas seguintes proporções:  

  1º ao 12º mês  Crédito outorgado: 64%  Protege: 10%  
13º a 24º mês  Crédito outorgado: 65%  Protege: 8%  
A partir do 25º mês  Crédito outorgado: 66%  Protege: 6%  

Investimentos do Governo de Goiás no programa 

Os investimentos previstos no programa devem ser de valor correspondente, no mínimo, ao percentual de 15% do montante do crédito outorgado previsto no artigo 4º da Lei 20.787, estimado para os primeiros 36 meses de fruição do benefício.  

Podem ser beneficiários os estabelecimentos que exerçam atividades industriais no Estado, interessados em realizar investimentos para implantação, ampliação e revitalização de estabelecimento industrial. Os atuais beneficiários são dos Programas FOMENTAR, PRODUZIR, MICRO e PROGREDIR. 

No mês de junho, havíamos noticiado a respeito do projeto, que ainda não havia sido regulamentado. Para ler a matéria completa clique aqui.    

Fonte: Secretaria de Estado da Economia de Goiás

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