SPED Fiscal: o que é, blocos, multas e alterações recentes em 2020

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SPED Fiscal: o que é, blocos, multas e alterações recentes em 2020

Também chamado de EFD ICMS/IPI, o SPED Fiscal é um dos programas de escrituração da Receita Federal, responsável por determinar que os contribuintes enviem as informações referentes ao ICMS e IPI. O SPED Fiscal é a digitalização de todas as informações que o fisco deseja de seus contribuintes.


EFD ICMS IPI o que é, blocos, prazo e atualizações do SPED Fiscal em 2022

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Saiba quais são os detalhes para apresentar esta declaração mensal, e todas as informações essenciais nos tópicos a seguir:

O que é o SPED Fiscal?

O SPED Fiscal faz parte dos 12 módulos que compõem o projeto SPED.

Dentro do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), cada um dos módulos possui uma função diferente, e tem como finalidade simplificar o envio das informações e padronizar todo o conteúdo que é apresentado pelo contribuinte.

Os módulos do Projeto SPED são:

  • CTe: Conhecimento de Transporte Eletrônico;
  • ECD: Escrituração Contábil Digital;
  • ECF: Escrituração Contábil Fiscal;
  • EFD Contribuições: Escrituração Fiscal Digital de Contribuições para o PIS e Cofins;
  • EFD ICMS IPI: Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI;
  • EFD-ReInf: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais;
  • eFinanceira: Escrituração Fiscal Digital para Instituições Financeiras;
  • eSocial: Sistema de escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas;
  • MDFe: Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos;
  • NFCe: Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica;
  • NFe: Nota Fiscal Eletrônica;
  • NFSe: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

SPED Fiscal: Saiba o que é o EFD ICMS/IPI, quais os blocos, as multas e alterações recentes para o ano de 2020.

O SPED Fiscal recebe o nome oficial de EFD ICMS IPI, também sendo chamado de SPED Fiscal ICMS ou SPED ICMS, e é um documento eletrônico que deve ser entregue mensalmente pelas empresas contribuintes ao governo.

Com o SPED Fiscal, foi excluída a necessidade de um documento físico, diminuindo o tempo de entrega e custos de armazenamento para os contribuintes, além de proporcionar mais segurança para a fiscalização do governo.

Como funciona o SPED Fiscal?

O arquivo digital gerado pelo SPED Fiscal, deve ser submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA), que é fornecido pelo próprio SPED.

O SPED Fiscal substituiu livros de escrituração fiscal que anteriormente eram armazenados e apresentados de forma física (papel). Foram substituídos os seguintes livros:

  • Entradas e Saídas;
  • Apuração do IPI;
  • Apuração do ICMS;
  • Inventário;
  • Controle da Produção e do Estoque,
  • Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP).

Depois de ser validado pelo PVA, o arquivo deve receber uma assinatura digital e ser enviado ao SPED da Receita Federal.

Desta forma, o sistema realizara o repasse dos documentos aos órgãos e instancias interessados, como RFB, Estados, Municípios e outros.

Quais são os blocos do SPED Fiscal

O arquivo do SPED Fiscal possui 10 blocos de informação. Cada bloco recebe um identificador alfanumérico para e possui informações distintas, sendo elas:

  • Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências;
  • Bloco B: Escrituração e Apuração do ISS;
  • Bloco C: Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI);
  • Bloco D: Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS);
  • Bloco E: Apuração do ICMS e do IPI;
  • Bloco G: Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
  • Bloco H: Inventário Físico;
  • Bloco K: Controle da Produção e do Estoque;
  • Bloco 1: Outras Informações;
  • Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital.

Os blocos são organizados nessa ordem para que a padronização das informações.

O Site do Receita Federal do Brasil possui uma página específica para sanar as dúvidas referentes ao funcionamento do processo, disponibilizando manuais e guias práticos.

Com a criação do SPED Fiscal, os problemas relacionados a apuração do ICMS e do IPI diminuíram muito no país, haja vista que o processo se modernizou, trazendo uma escrituração fiscal digital eficiente para o cotidiano das empresas brasileiras.

Alguns dos objetivos do projeto SPED:

  • Agilidade: se antes era necessário entregar toda uma papelada para validar as informações, atualmente todo o processo é digital, o que o torna mais assertivo e dinâmico;
  • Padrão: mesmo em empresas que estejam crescendo, a estrutura do arquivo não é alterada, apenas o perfil de enquadramento muda, o que facilita e muito nas adaptações, caso necessárias;
  • Resultados precisos: com a digitalização, os resultados e erros de um processo manual foram praticamente extintos, diminuindo problemas como dados incorretos e informações confusas ou desencontradas,
  • Barateamento: sem a necessidade de ter que imprimir e custear envio de documentações, além de não precisar mais contratar pessoas para fazer toda a operação, o processo se tornou mais barato para as empresas.

Portanto, com o SPED Fiscal nas empresas facilitou os envios dos documentos, sem erros, e preocupação das entregas das documentações, sem necessidade de digitação.

Gerou menos custos para as empresas como: não precisando mais imprimir aqueles milhares de papeis, gastando pouco tempo para fazer e gerando benefícios para a empresa.

O SPED Fiscal nada mais é um facilitador de envio de informações.

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Mudanças no SPED Fiscal em 2020

O SPED Fiscal recebeu algumas importantes alterações no ano de 2020. Acompanhe as principais mudanças:

Novo leiaute do EFD-ICMS/IPI 2020

Uma das principais mudanças relacionadas ao SPED Fiscal no ano de 2020, diz respeito ao leiaute da Escrituração Digital de ICMS e IPI, que passou a exigir mais informações dos contribuintes. A mudança foi regulamentada pelo Ato COTEPE/ICMS 24/19, de 12 de junho de 2019, dispondo sobreespecificações técnicas para a geração de arquivos da EFD.

Este novo leiaute segue alterações que foram introduzidas através da Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001 v3.0.

Convênio ICMS nº 67/19

O Convênio ICMS nº 67/19,publicado em julho de 2019, autorizou os seguintes estados a instituírem o Regime Optativo de Tributação da substituição tributária (ROT-ST) para seguimentos varejistas.

Os estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul também aderiram ao ROT-ST, por meio do Convênio ICMS 141/19, e os estados do Rio de Janeiro e Maranhão, por meio do Convênio ICMS 207/19.

O contribuinte participante do ROT-ST fica dispensado do pagamento do imposto que corresponde a contemplação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por ST.

Registros do ICMS ST na EFD-ICMS/IPI

Com a implementação do novo leiaute, tornou-se obrigatório os registros relativos principalmente à restituição, ressarcimento e à complementação do ICMS ST na EDF ICMS IPI.

Nesta perspectiva, alguns estados começaram a entender particularidades que precisavam ser implementadas em cada caso dentro do cronograma de obrigatoriedade.

Alguns estados já se pronunciaram oficialmente por meio de comunicados e normas, a respeito da restituição do ICMS ST.

  • Rio Grande do Sul: Desde a decisão do STF, a Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, vem dialogando com os setores para encontrar soluções que simplifiquem os procedimentos para o Fisco e para os contribuintes, sem abrir mão dos recursos devidos ao Estado. Para reestabelecer a definitividade da ST, foi criado o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), cuja adesão está disponível para empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano de todos os setores econômicos. Instituído pelo Decreto nº 54.938/2019, o ROT-ST possibilita que os contribuintes que optarem pela adesão tenham suas operações amparadas pela definitividade da ST ao longo de 2020, ou seja, não será exigida a complementação e nem permitida a restituição de valores entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2020. O prazo para adotar o mecanismo de tributação vai até o dia 28 de fevereiro.
  • Santa Catarina: O Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária – DRCST será apresentado pelos contribuintes substituídos tributários para prestar à Secretária da Fazenda as informações referentes as operações de entradas e saídas sujeitas a substituição tributária necessárias à apuração do ressarcimento, restituição ou complementação, conforme procedimentos introduzidos pelo Decreto nº 1.818, de 28/11/2018.

    O Demonstrativo será mensal, em arquivo eletrônico, conforme layout especificado na Portaria SEF nº 378, de 29/11/2018, e enviado por meio do aplicativo S@T “DRCST – Envio do arquivo e Acompanhamento”.

  • Paraná: O contribuinte substituído tributário que realizar operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com imposto retido anteriormente, que enseje recuperação, ressarcimento ou complementação do imposto e ressarcimento ou restituição do adicional destinado ao Fecop, deverá elaborar e enviar ao Fisco o Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação do ICMS ST – ADRC-ST, conforme leiaute e instruções contidas no Manual do Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação do ICMS ST, versão 1.2, e procedimentos dispostos em Norma de Procedimento Fiscal 003/2020, atualizada pela NPF 042/2020.
  • Bahia: foram atualizados os registros que não serão exigidos para apresentação na EFD ICMS/IPI. Esse processo foi feito através de avisos divulgados pela Secretaria do Estado da Fazenda da Bahia;
  • Rio de Janeiro: o estado do RJ publicou a Portaria SUCIEF nº 73/2019 para dispensar o preenchimento dos contribuintes dos registros: C180, C185 e 1250;
  • São Paulo: Esse estado se manifestou, através do Comunicado CAT 01 de 27 de Janeiro de 2020, que para o cumprimento das Obrigações Acessórias para 2020, “o contribuinte obrigado à EFD deverá transmitir o arquivo digital nos termos da Portaria CAT 147/2009”. Isso significa que estão dispensados da entrega dos registros referentes ao novo leiaute;
  • Paraíba: a Sefaz da Paraíba dispensou alguns registros para os contribuintes por meio da Portaria SEFAZ nº 16/2020.

Como evitar problemas na entrega e erros no SPED Fiscal?

Passo 1: Garanta o recebimento no prazo certo das notas emitidas pelos fornecedores do cliente em formato digital: Aproveite e assegure também uma armazenagem segura desses arquivos por cinco anos fiscais, que é o prazo que a Receita Federal tem para auditar o SPED.

Passo 2 – Mantenha controle da legislação tributária que o seu negócio é sujeito: a legislação tributária muda com frequência. Como foi visto nesse post, recentemente alterações na apresentação e apuração do ICMS-ST impactaram diversos contribuintes, e não para por ai! Então tenha em mente que se manter atualizado é crucial.

Passo 3 – Disponha de sistemas que possam lhe auxiliar na apuração, validação e geração dos registros: Isso pode lhe poupar muito tempo e garantir que suas entregues sejam realizadas da forma certa e dentro do prazo.

Passo 4 – Revise com frequência seu processo de apuração: as empresas evoluem, e com isso começam a realizar mais operações, abrem filiais, mudam de estado, entre outros processos que podem gerar diversos novos pontos a serem apresentados no SPED.


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