IOF terá novas regras a partir de 1º de agosto

IOF terá novas regras a partir de 1º de agosto

IOF terá novas regras a partir de 1º de agosto

 

No dia 28 de julho de 2020, a Receita Federal divulgou uma Instrução Normativa que trouxe regras sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). A Instrução Normativa nº 1.369 de julho de 2020 entrará em vigência a partir do dia 1º de agosto de 2020.  

No documento estão presentes novas disposições sobre o imposto, além de revogar diversas instruções normativas, com destaque para a Instrução Normativa RFB nº 907/2009, que tratam do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.

A Instrução Normativa RFB nº 1.969/2020 está assim, distribuída: 

Capítulo I – Disposições Preliminares Art.1º 
Capítulo II – Do IOF sobre operações de crédito Arts. 2º a 10 
Capítulo III – Do IOF sobre as operações de câmbio Arts. 11 e 12 
Capítulo IV – Do IOF sobre as operações de seguro Art. 13 
Capítulo V – Do IOF sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários Arts. 14 a 17 
Capítulo VI – Do IOF sobre operações com derivativos Art. 18 
Capítulo VI – Disposições finais Art. 19 

O art. 19 da Instrução Normativa, revoga as Instruções Normativas RFB nºs: 907/2009, 1.207/2011, 1.256/2012, 1.271/2012, 1.402/2013, 1.537/2014, 1.543/2015, 1.609/2016, 1.649/2016 e 1.814/2018. 

FonteContábeis.  


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