IOF terá novas regras a partir de 1º de agosto
No dia 28 de julho de 2020, a Receita Federal divulgou uma Instrução Normativa que trouxe regras sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). A Instrução Normativa nº 1.369 de julho de 2020 entrará em vigência a partir do dia 1º de agosto de 2020.
No documento estão presentes novas disposições sobre o imposto, além de revogar diversas instruções normativas, com destaque para a Instrução Normativa RFB nº 907/2009, que tratam do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
A Instrução Normativa RFB nº 1.969/2020 está assim, distribuída:
Capítulo I – Disposições Preliminares | Art.1º |
Capítulo II – Do IOF sobre operações de crédito | Arts. 2º a 10 |
Capítulo III – Do IOF sobre as operações de câmbio | Arts. 11 e 12 |
Capítulo IV – Do IOF sobre as operações de seguro | Art. 13 |
Capítulo V – Do IOF sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários | Arts. 14 a 17 |
Capítulo VI – Do IOF sobre operações com derivativos | Art. 18 |
Capítulo VI – Disposições finais | Art. 19 |
O art. 19 da Instrução Normativa, revoga as Instruções Normativas RFB nºs: 907/2009, 1.207/2011, 1.256/2012, 1.271/2012, 1.402/2013, 1.537/2014, 1.543/2015, 1.609/2016, 1.649/2016 e 1.814/2018.
Fonte: Contábeis.
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