Obrigatoriedade de emissão da MDF-e passa a valer no ES
Os contribuintes do estado de ES que emitem CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) nos serviços de transporte e os que utilizam veículos próprios no transporte de mercadorias precisam se atentar a obrigatoriedade de emissão do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), nas operações e prestações.
A obrigatoriedade de emissão do MDF-e passou a ser exigida nas operações e prestações internas, no dia 1º de julho de 2020.
Desta data em diante, todos os contribuintes emitentes de CT-e no transporte intermunicipal de cargas, bem como aqueles contribuintes no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por Nota Fiscal eletrônica (NF-e), realizados em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, deverão emitir o MDF-e.
Oque é a MDF-e
O MDF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, que venha substituir a atual sistemática de emissão dos documentos em papel, garantindo validade jurídica por meio de assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelos Fiscos.
Fonte: Governo do Estado do Espírito Santo.
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