ECF 2020: Prazo, obrigatoriedade e novidades
Saiba tudo sobre a ECF 2020: Prazos, quais empresas são obrigadas as apresentar a obrigação e quais as novidades para este ano.
Oque é a ECF:
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória na qual são relacionadas as informações contábeis e fiscais que influenciam a composição da base de cálculo e valor devido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Por permitir o envio das informações ao Fisco de forma mais otimizada, torna mais eficiente o processo de fiscalização por meio do cruzamento de dados digital, que é o principal objetivo do SPED.
A obrigação acessória ECF é um documento obrigatório que deve ser apresentado anualmente, substituindo a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
Quais os blocos da ECF:
O preenchimento da ECF é realizado na forma de blocos, onde cada um deles se refere a um agrupamento de informação.
Veja os lista com os blocos da ECF;
- 0: Abertura e identificação, com a referência do período
- C: Informações do plano de contas e dos saldos mensais das ECD recuperadas
- E: Informações recuperadas da ECF anterior e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD
- J: Mapeamento do plano de contas contábil
- K: Saldos das contas contábeis e referenciais
- L: Balanço patrimonial, com o lucro líquido e lucro real
- M: Livros eletrônicos e-LALUR e e-LACS da pessoa jurídica tributada pelo lucro real
- N: Cálculo do IRPJ e da CSLL, com base no lucro real
- P: Balanço patrimonial, demonstração do resultado e IRPJ e a CSLL pelo lucro presumido
- Q: Demonstrativo do livro caixa
- T: IRPJ e CSLL com base no lucro arbitrado
- U: Demonstração do resultado das imunes ou isentas
- V: DEREX, a declaração de uso da moeda estrangeira
- W: Relatório País-a-País
- X: Informações econômicas da pessoa jurídica
- Y: Informações gerais da pessoa jurídica
- 9: Encerramento do Arquivo Digital.
Atualização da ECF 2020:
A ECF recebeu novidades para o ano de 2020. Disponibilizado em 18 de dezembro de 2019, por meio do Ato Declaratório Cofis nº 70/2019, o novo manual de orientação do leiaute 6 da ECF, possuía as seguintes mudanças:
- Novo registro M510: Apresenta a visão sintética do controle de saldos das contas padrão da parte B do e-LALUR e e-LACS. Registro gerado pelo sistema a partir do saldo inicial e das movimentações. Esta alteração determina que:
a) Os campos SD_FIM_LAL e IND_SD_FIM do último período serão transportados para o E020 da próxima ECF.
b) Quando a escrituração for trimestral, o saldo final do período será transportado para o saldo inicial do período seguinte.
c) O valor do SD_INI_LAL do primeiro período será igual ao saldo inicial do registro M010.
- Esclarecimentos destinados às cooperativas: Foi incluído no manual alguns esclarecimentos em relação ao preenchimento dos registros M300A, M300R, P200 e P400
- Abertura do arquivo ECF no Excel: A Receita Federal esclarece o procedimento para abrir arquivos em formato .txt da ECF no Excel
- Inclusão de novas linhas referente ao percentual de presunção do lucro presumido: Novas linhas que tratam do percentual de 38,4%, para as atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC).
- Inclusão de código de qualificante: Inclusão do código de qualificante 18 – Usufrutuário de Quotas ou Ações no registro Y600
- Inclusão de linhas nos registros N620, N630, N660 e N670: Esta alteração trata da apuração do IRPJ e CSLL no que se refere ao Programa Rota 2030.
A versão mais recente do programa da ECF, segundo a RFB é a versão 6.0.9, atualizada em 28 de setembro de 2020.
Prazos de entrega da ECF 2020:
Assim como a ECD, que recebeu alterações no seu prazo de entrega devido a pandemia do Covid-19, o prazo de entrega da ECF 2020 sofreu alterações.
Portanto o prazo de entrega da ECF 2020, foi prorrogado, sendo até as 23h59min59seg do último dia útil do mês de setembro.
Esse prazo só é alterado em caso de cisão parcial ou total, fusão, incorporação ou extinção da empresa.
Nesses casos a ECF deve ser transmitida até o último dia do terceiro mês subsequente ao evento.
Quais empresas são obrigadas a entregar a ECF :
Todas as pessoas jurídicas devem entregar a ECF:
- Optantes do Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Lucro Arbitrado.
As empresas imunes e isentas também estão obrigadas a entregar.
As únicas organizações que não estão obrigadas a entregar a obrigação são as optantes do Simples Nacional, órgãos, autarquias e fundações públicas e empresas que ficaram por todo o período do ano-calendário inativas.
Vale também ressaltar que para o envio do documento, deve-se também seguir as seguintes especificações, conforme o guia da ECF da RFB:
- § 1º A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
- § 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º(terceiro) mês subsequente ao do evento.
- § 3º A obrigatoriedade de entrega da ECF, na forma prevista no § 2º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
- § 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
ECF 2020: Quais são as multas em caso de atraso:
O atraso na entrega ou a não apresentação da ECF implicam em multas para organização.
Empresas tributadas pelo lucro real implica em multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitado a 10%.
Essa multa não poderá ser superior a R$ 100 mil para as empresas que tiveram receita bruta total no ano anterior, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.
Para as outras empresas, o valor da multa é limitado a R$ 5 milhões.
Já as empresas não enquadradas no lucro real, as multas são as seguintes:
- 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não enviarem a declaração;
- 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
- 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF.
Como retificar a ECF:
Caso seja necessário retificar alguma informação apresentada na ECF, os dados podem ser corrigidos até 5 anos após o envio. É importante relembrar que caso haja retificação das informações, será necessário ajustar todos os documentos posteriores.
Como alterar informações da ECF:
- Exporte o arquivo original e abra em um programa semelhante que tenha suporte para sua extensão;
- Caso o arquivo que precisa ser corrigido esteja assinado, apague a assinatura. Ela consiste em caracteres incomuns logo após o registro;
- Mude o campo 12 de registro 0000 para a letra “S” (ECF retificadora);
- Faça a importação do arquivo corrigido;
- Corrija os dados no programa da ECF também;
- Faça a validação, assine novamente e envie os arquivos.
Qual ferramentas podem ajudar na entrega da ECF:
Por se tratar de uma obrigação anual com um volume de dados muito grande, existe um sério risco de que ocorram inconsistências na geração e entrega da ECF.
Muitas organizações optam pela utilização de ferramentas que lhes permitam trabalhar com as informações garantindo aos responsáveis visões analíticas que possibilitem a correta tomada de decisão em relação ao cálculo do IRPJ e da CSLL, além de garantir mais segurança e consistência na geração da obrigação acessória.
A Synchro possui uma solução especializada para a geração da ECF. Por meio dela a organização poderá calcular e comparar automaticamente o IRPJ e o CSLL por estimativa e por balancete de redução/suspensão, reduzir o tempo e o esforço para a apuração do IRPJ e da CSLL, além de minimizar o risco de inconsistência entre o SPED Contábil, ECF e e-Lalur (principal bloco da ECF).
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