SPED Contábil 2020: O que é, prazos e quem deve entregar
SPED Contábil 2020: Saiba oque é a ECD (Escrituração Contábil Digital), qual seu prazos de entrega e quais as empresas devem entregar.
SPED Contábil (ECD): O que é?
O termo ECD significa Escrituração Contábil Digital e faz parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). O objetivo do SPED Contábil é modernizar as relações entre os Fiscos Federais, estaduais e municipais com os contribuintes, além de substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital.
Atenção: O ECD – SPED Contábil 2020 foi prorrogado para 31 de julho de 2020.
A entrega do SPED Contábil (ECD) ocorre com periodicidade anual, exceto em situações especiais, como uma fusão, incorporação ou encerramento da empresa. Os dados a serem enviados sempre serão referentes ao ano-calendário anterior.
Exemplo: O SPED Contábil 2020 é referente aos dados do ano–calendário 2019.
Quais livros compõem o SPED Contábil (ECD)?
Fazem parte dos arquivos a serem entregues no SPED Contábil (ECD):
- Livro Diário e seus auxiliares
- Livro Razão e seus auxiliares
- Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito.
A autoria do arquivo deve ser comprovada por meio de assinatura digital com certificado de segurança tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Quando surgiu a ECD (Escrituração Contábil Digital)?
A ECD (Escrituração Contábil Digital) surgiu em 2008, fazendo parte do programa governamental SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Realizar o pagamento e a declaração do IRPJ e cumprir com outras obrigações para com a Receita Federal eram tarefas muito complexas, devido a prestação de contas envolver uma série de etapas para que o fluxo se desenvolva de maneira correta.
Uma dessas etapas é o preenchimento da ECD – Escrituração Contábil Digital, realizada de maneira online num portal desenvolvido pela Receita Federal.
Sendo uma etapa importante para a realização do pagamento e a declaração do IRPJ e outras obrigações para com a Receita Federal, a ECD é uma realidade para grande parte das organizações no Brasil.
Diferenças da ECD para ECF
Muitas vezes confundidas, a ECD é diferente da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Apesar da ECD ser uma fonte de informação para a ECF, as exigências e validações no momento do envio destas obrigações são diferentes. No caso da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), o objetivo é conseguir convergir em uma obrigação dados contábeis e fiscais das pessoas jurídicas existentes no país.
Enquanto o SPED Contábil (ECD) foi criado para fins fiscais e previdenciários, a ECF destina-se a levantar informações relacionadas aos processos que influenciam na formação do valor devido, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas.
Ela tem por objetivo informar as operações que influenciam o valor devido do imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
Anteriormente a obrigação que cumpria essa função era a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Com o processo de modernização, a DIPJ foi substituída pela ECF.
Quem precisa entregar a ECD?
O SPED Contábil deverá ser entregue pelas empresas abaixo em 2020:
- Aquelas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
- As que foram tributadas com base no lucro presumido sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- Aquelas imunes e isentas que sejam obrigadas a tal nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012.
- Também estão obrigadas a apresentar a ECD as Sociedades em Conta de Participação (SCP), com os livros auxiliares do sócio ostensivo.
Quem não precisa entregar a ECD
Outras sociedades empresárias e as microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional não possuem a obrigatoriedade de envio do SPED Contábil.
É importante notar que a ausência de movimentação financeira durante o ano-calendário não implica na não obrigatoriedade à ECD. O fato contábil existe mesmo na ausência de movimento e deve ser reportado pela empresa.
Quais ferramentas podem ajudar na entrega da ECD?
A Receita Federal do Brasil disponibiliza o Programa Validador de Arquivos (PVA) do SPED Contábil 2020 através de seu portal. A versão mais recente para download do programa validador (PVA) da ECD é a 7.0.3, disponibilizada em 02/06/2020.
Através do programa é possível fazer a transmissão do arquivo, tal como a validação de erros e advertências sinalizadas antes da entrega. Também ocorre nesse momento a criação da versão assinada da obrigação, e a possibilidade de download do recibo de entrega.
Como o volume de dados da ECD é grande, outras ferramentas podem ser úteis no processo de confecção da obrigação. Neste sentido uma Solução fiscal pode ser de grande ajuda, e talvez a única forma viável para conseguir gerar com qualidade e consistência as informações a serem apresentadas.
Alguns pontos que auxiliam o setor contábil na elaboração da ECD:
- Envio automático das NFe´s para a SEFAZ, incluindo procedimentos de validação;
- Recepção de informações de diversos sistemas, incluindo o ERP;
- Facilidade na inserção de informações de Plano de contas, Lançamentos contábeis (para diário normal e diário auxiliar) e Saldos Mensais;
- Geração dos arquivos magnéticos obedecendo ao leiaute definido pela legislação para a Escrituração contábil digital (SPED-Contábil) em suas versões mais atualizadas;
- Configuração e execução de Críticas de Informações previamente ao PVA.
Para atender estes pontos e as exigências do SPED Contábil, a Synchro criou uma solução contábil robusta, capaz de planejar cuidadosamente todas as relações com fornecedores e clientes, servindo como repositório de base de dados contábeis, totalmente integrado ao ERP, que centraliza, organiza e padroniza as informações de acordo com as normas internacionais de contabilidade (IFRS).
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