ICMS no PIS/Cofins não será mais julgado por turma do STF
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Exclusão do ICMS no PIS/Cofins não será mais julgado pelo STF.
A 1ª Turma do STF decidiu que não irá mais julgar recursos sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins e esperar a conclusão do julgamento pelo Plenário.
Nunca antes alguma turma havia se manifestado sobre o assunto da exclusão de ICMS no PIS/Cofins, o que deve influenciar as instâncias inferiores.
O caso de repercussão geral (RE 574706) não recebeu a suspensão da relatora, ministra Cármen Lúcia, e vários julgamentos de primeira instância e segunda instância aplicaram o entendimento do STF. Muitos procedimentos já foram finalizados, porém ainda estão pendentes embargos de declarações apresentados pela Fazenda Nacional.
Quando surgiu a discussão da Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins
Definido o mérito em 2017 pelo Plenário do STF, vem sendo aguardado desde então o Julgamento de recurso que pode reduz o impacto aos cofres públicos, estimado em R$ 250 bilhões pela União.
O julgamento era previsto para ocorrer no dia 1º de abril de 2020, porem precisou ser adiado devido as alterações no cronograma de julgamentos motivados pela pandemia.
A decisão da 1ª Turma foi dada em processo que envolvia uma atacadista.
Em 2018, o TRF da 4ª Região, que abrange a região Sul do país, aplicou o precedente do STF ao caso, mas o limitou até 2015, quando entrou em vigor a Lei nº 12.973, de 2014, a partir da qual a base do PIS e da Cofins passou a ser a receita bruta.
Primeiro caso a tratar da exclusão do ICMS do PIS/Cofins
Na ocasião a atacadista recorreu ao STF, que agora decidiu aguardar o julgamento dos embargos de declaração.
Para o relator da ação, é prudente esperar o pronunciamento do Plenário.
Ele citou em seu voto , a decisão monocrática, proferida por ele em agosto de 2019. Seu voto foi seguido à unanimidade pela 1ª Turma em julgamento virtual encerrado na sexta-feira.
Impactos da decisão sobre os processos em aberto
Segundo a Fazenda Nacional, a depender da decisão do STF no recurso, terão que entrar com várias ações rescisórias para alterar processos que já transitaram em julgado sem considerar pontos que o STF ainda decidirá.
A PGFN já solicitou o a interrupção do andamento das ações sobre o tema no país.
Em seu último pedido feito à relatora, A PGNF alegou que a aplicação da tese vencedora ainda demanda definições “essenciais” sobre os critérios de cálculo.
Além da modulação da decisão (limite temporal), a PGFN também pede que a conta seja feita de forma mais favorável à União, considerando o ICMS efetivamente pago e não o declarado em nota fiscal, que é maior.
De acordo com o órgão, os tribunais têm apresentado soluções “heterogêneas e incongruentes” para a controvérsia.
Devido a repercussão geral no STF, a PGFN não pode recorrer quando perde em instâncias inferiores. Segundo a procuradoria, tem ocorrido o trânsito em julgado em massa de processos.
Fonte: Valor Econômico.
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