SEFAZ-PB publica nota sobre suspensão do novo cálculo do ICMS-Fronteira
No dia 11 de maio de 2020 a Secretaria de Estado e Fazenda do Estado do Paraíba informou aos contribuintes que, por determinação do Governador, foi suspenso a sistemática do novo cálculo do ICMS-Fronteira. A vigência passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2021.
Segundo a publicação original da Sefaz-PB, os contribuintes que estiverem inclusos no regime de pagamento Normal (notas de entrada interestadual do mês de abril – vencimento 15/05/2020) deverão adotar uma das seguintes providências:
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Solicitar, via sistema, revisão de fatura; ou
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Quanto às aquisições para fins comerciais, efetuar o pagamento da fatura e utilizar como crédito de ICMS na apuração mensal.
Os contribuintes que estiverem inclusos no regime de pagamento da opção Simples Nacional (notas de entrada interestadual do mês de abril – vencimento 15/06/2020) deverão adotar uma das seguintes providências:
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Aguardar a SEFAZ-PB corrigir a fatura, o que acontecerá até o dia 15 de maio próximo;
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Se já efetuado o pagamento, solicitar restituição junto à SEFAZ-PB, indicando o assunto: Restituição – ICMS-FRONTEIRA – AQUISIÇÕES EM ABRIL.
João Pessoa, 11 maio de 2020.
Fonte: Sefaz PB.
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